FS43E - Espaços de estacionamento e garagem do condomínio

Categoria : Fichas técnicas

FS43E - Espaços de estacionamento e garagem do condomínio

O que é permitido nos lugares de estacionamento e garagem do condomínio, bem como os seus direitos e obrigações. Estes espaços, embora essenciais para a comodidade quotidiana, são muitas vezes fonte de conflitos entre vizinhos.

Os condóminos questionam-nos frequentemente sobre o que é permitido nos lugares de estacionamento e garagem dos condomínios, bem como sobre os seus direitos e obrigações. Estas áreas, embora essenciais para a comodidade diária, são muitas vezes fonte de disputas entre vizinhos - seja por uso indevido, falhas de equipamento ou questões relativas à propriedade e responsabilidades de manutenção.

Estas respostas foram retiradas das perguntas dos Membros e baseiam-se nos actuais regulamentos de condomínio portugueses e nas melhores práticas para uma convivência harmoniosa.

1. Posso vender o meu lugar de estacionamento

Permitido se o lugar estiver registado como unidade autónoma (fração autónoma) no título constitutivo da propriedade horizontal).

Não permitido se estiver legalmente ligado a um apartamento. Nestes casos, só pode ser transmitido juntamente com a habitação. O arrendamento pode ser considerado como uma alternativa.

2. Notificação dos outros condóminos antes da venda

Não existe qualquer obrigação legal de informar os outros condóminos antes de vender um lugar de estacionamento. No entanto, uma comunicação voluntária pode facilitar a venda se os condóminos vizinhos estiverem interessados.

3. Avarias nos portões e utilização incorrecta

Se os portões de garagem forem frequentemente danificados ou utilizados para o acesso de peões, o administrador do edifício deve intervir. O administrador é responsável por fazer com que os condóminos compreendam que a utilização incorrecta do portão de garagem conduz a um desgaste mais rápido e, consequentemente, a custos adicionais para todos. Este conselho deve também constar do regulamento do condomínio, pois os danos causados por negligência implicam despesas acrescidas para todos.

4. Furtos ou Danos na Garagem

O condomínio não se responsabiliza por furtos ou danos, a não ser que se prove negligência. Os incidentes devem ser comunicados ao administrador para controlo de segurança e deve ser apresentada uma queixa formal às autoridades competentes. Aconselha-se os condóminos a guardarem devidamente as suas bicicletas e outros pertences.

5. Práticas incorrectas de estacionamento

Se as chamadas de atenção do administrador não surtirem efeito, poderão ser aplicadas sanções previstas no regulamento do condomínio. Os litígios podem ainda ser remetidos para os Julgados de Paz, sempre que existam.

6. Arrumação nos Lugares de Estacionamento

Os lugares de estacionamento destinam-se exclusivamente a veículos (automóveis, motociclos, bicicletas). Não são permitidos móveis de arrumação, prateleiras ou outros objectos, que devem ser guardados em unidades de armazenamento designadas (arrecadações).

7. Armazenamento de botijas de gás

É proibido o armazenamento de botijas de gás em garagens ou caves. Só podem ser armazenadas no interior da habitação.

8. Carregamento de veículos eléctricos

Não é permitida a utilização de eletricidade comum para carregamento pessoal.

Os edifícios posteriores a 2010 devem estar equipados com infra-estruturas que permitam pontos de carregamento privados.

Os edifícios anteriores a 2010 permitem que os proprietários instalem pontos de carregamento a expensas próprias, mediante aviso prévio por escrito ao administrador com uma antecedência mínima de 30 dias.

O condomínio só pode recusar a instalação em casos específicos, como riscos de segurança, instalações partilhadas existentes ou planos aprovados para um sistema de carregamento partilhado.

9. Utilização de água comunitária para lavagem de veículos

O abastecimento de água comunitária destina-se apenas a serviços partilhados (por exemplo, rega de jardins, limpeza). O uso pessoal, como a lavagem de veículos, é proibido. O regulamento do condomínio deve definir as sanções a aplicar em caso de infração.

10. Despesas dos Proprietários de Garagens sem Acesso ao Edifício

Os proprietários de garagens sem acesso ao interior do edifício estão isentos do pagamento de serviços que não podem utilizar (por exemplo, elevadores, limpeza de escadas), mas devem contribuir para as despesas que beneficiam toda a propriedade (por exemplo, reparações no telhado).

Recomendamos aos Sócios que revejam os seus títulos de propriedade e o regulamento do condomínio, para melhor compreenderem os seus direitos e deveres. Devem comunicar prontamente os problemas ao administrador, apoiar a adoção e aplicação de regulamentos internos claros e escritos e adoptar um diálogo construtivo para resolver litígios antes de recorrerem a acções judiciais.

Conteúdo disponível apenas para membros.

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