Bicicletas nos automóveis
Transporte de bicicletas em Portugal - 18/11/2024
Bicicletas nos automóveis
Transporte de bicicletas em Portugal
Perguntam-nos sobre a lei relativa ao transporte de bicicletas em veículos e, claro, é permitido transportar bicicletas em Portugal, dentro de certas diretrizes - que são
No porta-bagagens (que não se apoia na barra de reboque)
Podem ser transportadas até 4 bicicletas, consoante os modelos de suporte.
As bicicletas não podem exceder a largura dos espelhos retrovisores laterais (ou se excederem, é necessária uma autorização específica, renovada anualmente).
As luzes, os reflectores e as placas de matrícula não podem ser obstruídos. A matrícula e as luzes do veículo devem ser bem visíveis. Se tal não for o caso, é necessário acrescentar uma plataforma de sinalização.
O comprimento total das bicicletas não pode ultrapassar 45 centímetros para além do veículo.
No tejadilho
Embora o tejadilho seja a forma de transporte de bicicletas com menos regras associadas, também tem:
Limite de comprimento: 0,55 metros para a frente e 0,45 metros para a retaguarda dos pontos extremos do veículo.
Limite de largura: a do automóvel.
Limite de altura: não pode exceder 4 metros.
O porta-bicicletas deve ser homologado pela UE.
Em Portugal, os suportes de bicicletas que se projectem para a retaguarda, com ou sem bicicletas, devem ter sempre um sinal de aviso em alumínio ou plástico refletor do tipo P2, ou seja, branco com 3 faixas diagonais vermelhas (pode adquiri-los em drogarias e lojas de bricolage).
Um conjunto de veículos, como um carro ou uma autocaravana com caravana ou atrelado, com mais de 12 m de comprimento (incluindo o suporte para bicicletas) deve ter placas de marcação ECE 70. Trata-se de placas amarelas reflectoras com um rebordo vermelho, mas isto não se aplica a si se tiver apenas um carro normal.