Drones em Portugal

Regras e regulamentos - 23/01/2025

Drones em Portugal

Regras e regulamentos

A utilização de drones (de acordo com a classificação da ICAO [Organização da Aviação Civil Internacional] Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas, RPAS) está a aumentar e muitos de nós já os encontrámos e possivelmente fomos assediados, por exemplo, na praia. Também é possível que queira comprar um RPAS e queira saber onde o pode pilotar e se pode fazer vídeos ou fotografias com ele. Sabemos que a legislação portuguesa em matéria de privacidade restringe a captura de fotografias de pessoas sem a sua autorização, mas em que medida é que isso se aplica também aos drones?

Em princípio, são permitidos em Portugal, mas com algumas restrições. Se quiser pilotar um drone durante o dia, pode fazê-lo sem uma licença de operação e sem seguro de responsabilidade civil, embora isso seja altamente recomendado por razões óbvias. O peso máximo de um drone sem licença é de 25 kg, o que provavelmente inclui todos os drones recreativos comuns. A sua altitude máxima é de 120 metros e devem permanecer dentro da linha de visão do piloto (VLOS).

Os drones não podem ser pilotados em todo o lado, por exemplo, não podem sobrevoar grupos de pessoas (legalmente definidos como 12 ou mais pessoas) ou perto de aeródromos, instalações militares ou policiais, escolas ou prisões. Em Portugal, existe também uma aplicação para smartphones que pode ser descarregada gratuitamente e que explica as regras para a zona onde se pretende pilotar um drone. A aplicação chama-se Voa na Boa e está disponível em Apple e Android.

A autoridade supervisora dos drones em Portugal é a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que também deve ser contactada para obter autorização para utilizar drones fora dos parâmetros permitidos, por exemplo, voos noturnos, voos fora dos parâmetros permitidos devem ser autorizados.Por exemplo, os voos noturnos, os voos para além da linha de visão do piloto (BVLOS) e os voos com mais de 120 metros de altura, bem como a utilização de drones com peso superior a 25 kg, têm de ser aprovados pela ANAC.

Não é permitido tirar fotografias ou fazer vídeos sem autorização e esta deve ser solicitada à AAN (Autoridade Aeronáutica Nacional) através do seu site www.aan.pt. Se quiser tirar fotografias de praias e do mar, deve dirigir-se à Capitânia competente e apresentar a licença da AAN. A Capitânia pode cobrar uma taxa por esta autorização.

As autoridades responsáveis pelo controlo dos drones são a GNR, a PSP, as autoridades marítimas e militares (onde estas forem responsáveis, por exemplo, nas praias); as queixas devem ser-lhes dirigidas. Claro que nem sempre é possível determinar quem está a pilotar um drone, mas isso é da competência da polícia e não deve impedi-lo de fazer uma denúncia se considerar que a utilização de um drone é ilegal ou uma invasão da sua privacidade. Embora exista uma altitude máxima de voo para os drones, não conseguimos encontrar uma altitude mínima especificada, por exemplo, sobre jardins.

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