L04PT - Pesca

A Planear uma Viagem de Pesca em Portugal? Saiba mais sobre os requisitos de licença, limites de captura e áreas restritas para garantir uma experiência agradável e legal.

A "pesca" ou pesca está limitada às águas que não são áreas privadas. Estas áreas estarão claramente sinalizadas e só podem ser acessadas com autorização do proprietário. O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas tem estas dicas a seguir.

Em agosto de 2006 foi aprovada uma lei que cria uma licença de pesca para pescadores amadores (ou recreativos). Esta lei pretende regular a pesca desportiva, protegendo esta atividade e garantindo que permanece essencialmente não profissional, bem como proteger as espécies ao longo da costa portuguesa.

A pesca é regulamentada de acordo com as leis em vigor (Decreto-Lei nº 112/2017 e Portaria nº 1102/2000 e nº 115-B/2011) que impõem algumas condições à pesca desportiva em lagos, praias, falésias e mar, em Portugal continental e na sua costa. Estas condições aplicam-se a todos os pescadores, com ou sem barco. Os pescadores desportivos NÃO podem exceder as quantidades indicadas. As quantidades aplicam-se a peixes e a todos os tipos de lulas ou polvos:

  • 10 kg de peixe por pescador
  • 25 kg por barco com tripulação de 3 ou mais 

No caso da pesca submarina:

  • captura máxima de mexilhões (Mytilus spp.) é de 3 kg
  • captura máxima de ostras (Crassostrea spp) é de 5 kg
  • captura máxima de amêijoas japonesas é de 5 kg
  • captura máxima do conjunto de organismos outros que não estes, que não sejam peixes ou cefalópodes, é de 2 kg

Se tiver alguma dúvida sobre a pesca e os novos regulamentos, pode colocá-la à Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos - DGRM email dgrm@dgrm.mm.gov.pt ou ligue para +351 213 035 805 (entre as 10h-12h e 14h-16h).

Mais informações podem ser encontradas AQUI. Os serviços irão rever a questão e enviar-lhe uma resposta.

Necessitará de uma licença se quiser fazer qualquer uma das seguintes atividades:

  1. Pesca turística
  2. Pesca a partir de um barco
  3. Pesca de mergulho/snorkel
  4. Qualquer outra atividade de pesca não profissional

Tornou-se obrigatório ter uma licença para a pesca desportiva. Residentes estrangeiros ou visitantes (não residentes) só podem adquirir a licença de pesca recreativa nas delegações DGRM/ICNF (em pessoa) ou através do Bmar Portal. Documentos solicitados: cartão de cidadão (residência ou passaporte) e NIF (Número de Identificação Fiscal).

Existem licenças válidas por 7 dias (17,53€), 1 mês (23,415€) ou 1 ano (58,46€ de 1 de janeiro a 31 de dezembro), mas no que diz respeito à Licença de Pesca Turística, estas podem ser feitas diariamente. Para uma licença de um dia, deve consultar o proprietário do barco, pois normalmente a sua licença cobre todos os pescadores no barco.

Pescar sem licença pode resultar em multas significativas. As penalidades variam de acordo com fatores como a localização e se é a primeira infração. Para infrações concretas mais leves, as multas podem variar entre 200€ e 2000€ para pessoas singulares e variam entre os 500€ e os 20000€ para empresas. Além disso, pode enfrentar a confiscação de equipamento de pesca, a revogação de outras licenças existentes e a proibição de obter licenças futuras.

Pode consultar o calendário de pesca recreativa com tamanhos mínimos de captura das espécies bem como os períodos de pesca permitidos no portal do ICNF.

Esta lei também menciona alguns deveres que deve considerar quando vai pescar:

Se estiver a pescar a partir da terra, deve haver uma distância mínima de 5 metros da pessoa que está a pescar ao seu lado, a menos que seja acordado o contrário, por exemplo, se estiver a pescar em conjunto. Quando a pesca é feita a partir de um barco, os barcos devem estar separados por pelo menos 50 metros. A pesca é completamente proibida nos seguintes locais: 

  1. Desembocadura de um rio e seus acessos
  2. Canais de acesso, canais de proximidade e canais estreitos em portos c) Qualquer canal marcado
  3. A menos de 100 metros de docas, abrigos, cais e estaleiros navais
  4. Portos de pesca e marinas Praias vigiadas, durante a época de verão, a menos de 300 m da costa
  5. Qualquer local a menos de 100 m de qualquer zona de esgoto

Lembre-se que:

Respeite sempre o ambiente; não deixe lixo e limpe sempre a sua área antes de sair. 

Respeite as regras de segurança ao pescar, não corra riscos desnecessários.

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