M03PT - Imposto Único de Circulação - IUC

Categoria : Automóvel

M03PT - Imposto Único de Circulação - IUC

Pagar o seu imposto automóvel em Portugal com facilidade! Este boletim aborda taxas, isenções e um guia passo a passo sobre como pagar, incluindo por Débito Direto.

Este imposto deve ser pago anualmente sobre cada veículo automóvel de que é proprietário e pode ser efectuado entre o primeiro dia do mês anterior ao mês da matrícula e o final do mês da matrícula portuguesa.

Deve pagar o IUC quando comprar um carro novo ou importar um usado pela primeira vez, no prazo de 90 dias a contar da data da matrícula portuguesa.

As regras para calcular o montante do IUC a pagar para importações usadas mudaram em 2020. Se o primeiro registo foi num país da UE ou EEE (Islândia, Liechtenstein, Noruega), é a data desse registo que deve ser considerada para calcular o IUC.

Isto significa que os carros usados importados, cujo primeiro registo foi num país da UE/EEE, pagam IUC de acordo com a data desse primeiro registo e não de acordo com a data do registo português.

Os carros usados importados cujo primeiro registo não foi num país da UE/EEE, continuam a pagar de acordo com a data do seu registo português - o que inclui a Suíça.

A partir de 2026, a taxa do IUC deixará de ser paga no mês de registo, passando a ser paga em fevereiro, no caso de valores até 100 euros. Se o valor for superior, o proprietário poderá pagar metade em fevereiro e o restante no mês de outubro. A pessoa que possui o veículo até dia 31 de dezembro do ano anterior, será responsável pelo pagamento. 

Necessitará dos seus Documentos do Carro (ver Boletim M/06/E) e do seu número fiscal e Identificação (ver boletim P/01/E). Na Tesouraria das Finanças locais, apresentará estes documentos e poderá pagar o seu imposto e receber o seu recibo, o selo para colocar no vidro do carro já não será fornecido e só é necessário um comprovativo de pagamento, ou pode fazê-lo online através do portal das Finanças.

O montante do imposto varia de acordo com a capacidade cúbica do motor e para os carros matriculados após 1 de Julho de 2007 também será tida em conta a emissão de CO2. Os carros novos comprados em Portugal terão a emissão de CO2 indicada nas suas especificações e os carros importados serão sujeitos a uma inspecção técnica que determinará a emissão de CO2.

Os automóveis exclusivamente eléctricos estão isentos de IUC - esta isenção não abrange híbridos ou híbridos plug-in, que pagam o preço normal como qualquer outro automóvel.

O teste - chamado New European Driving Cycle (NEDC) - foi concebido na década de 1980 e tornou-se obsoleto, pelo que a União Europeia preparou um novo teste, chamado Worldwide Harmonised Light Vehicle Test Procedure (WLTP), que se aplica a partir de Setembro de 2017.

  • Antes de Setembro de 2017, todos os carros nas concessionárias tinham valores de CO2 baseados no antigo teste NEDC (New European Driving Cycle).
  • Durante o período de transição do NEDC para o WLTP, iniciado em Setembro de 2017, os carros homologados antes dessa data continuarão a ter valores de CO2 medidos apenas no âmbito do teste NEDC.
  • No entanto, quando um novo tipo de automóvel é homologado segundo o WLTP após Setembro de 2017, os seus documentos oficiais do veículo (o Certificado de Conformidade) terão valores de emissão de CO2 tanto do novo teste de laboratório como do antigo.
  • A partir de 2020, todos os carros novos devem ter valores WLTP-CO2

Os automóveis de passageiros exclusivamente eléctricos estão isentos de IUC - esta isenção não abrange os híbridos ou híbridos plug-in, que pagam o preço normal como qualquer outro automóvel. 

O pagamento do imposto automóvel pode ser feito através das Finanças. Para o fazer, terá de solicitar uma palavra-passe (pedir senha) no mesmo site. Só depois de ter esta palavra-passe poderá entrar no seu ficheiro privado e pagar o seu imposto.

Encontrará mais informações sobre como pagar este imposto online abaixo.

As tabelas seguintes indicam-lhe as taxas para 2025.

Tabela de Imposto para veículos matriculados antes de 1 de Julho de 2007:

Tipo de Combustível

Ano de Matrícula

Gasolina cm3Outro cm3WattsAntes 19951990-19951981-1989
Até 1000Até 1500Até 100

€19,90

€12,55

Isento

1001-13001501-2000Acima 100

€39,95

€22,45

€12,55

1301-17502001-3000-

€62,40

€34,87

€17,49

1751-2600Over 3000-

€158,31

€83,49

€36,09

2601-3500--

€287,49

€156,54

€79,72

Acima 3500--

€512,23

€263,11

€120,90

*Quando o IUC é inferior a €10,00 há isenção de pagamento (artigo 16.º, n.º 6 do Código do IUC).

Imposto adicional sobre gasóleo para veículos matriculados antes de 1 de Julho de 2007:

 

Ano de Matrícula

Potência (cm3)Desde 19951990-19951981-1990
Até 1500

€314

€1,98

€1,39

1500 - 2000

€6,31

€3,55

€1,98

2000 - 3000

€9,86

 €5,51

€2,76

Acima 3000

€25,01

 €13,19

€5,70

Veículos matriculados a partir de 1 de Julho de 2007:

Potência

(Cm3)

Imposto

CO2

Imposto

Desde 

2018 

Imposto

NEDC    

 WLTP

Até 1250€31,77

Até120

Até 140

€65,15

 

1251-1750€63,74

121 - 180

141 - 205

€97,63

 

1751-2500€127,35

181 - 250

206 - 260

€212,04

€31,77

Acima 2500€435,84

Acima 250

Acima 260

€363,25

€63,74

Os veículos matriculados em Portugal após 1 de Julho de 2007 terão um componente de CO2 no seu imposto anual, para saber qual é o seu imposto na tabela acima deve somar o imposto relacionado com a potência do motor ao imposto relacionado com o componente de CO2.

Por exemplo, tomámos um 2.000cc, registado em Portugal a 21 de Julho de 2019, com uma emissão de CO2 de 142: Imposto CC €127,35 + Imposto CO2 €97,63 = €224,98 x 1,15* = IUC €258,73

Há um acréscimo a este imposto, um coeficiente de acordo com o ano de matrícula em Portugal:

  • Carros de 2007 - Coeficiente de 1,00
  • Carros de 2008 - Coeficiente de 1,05
  • Carros de 2009 - Coeficiente de 1,10
  • Carros de 2010 em diante - Coeficiente de 1,15

Imposto adicional sobre gasóleo para veículos matriculados após 1 de Julho de 2007

Potência (cm3)

Imposto

Até 1250

 €5,02

1251 to 1750

€10,07

1751 to 2500

€20,12

Acima  2500

€68,85

Motocicletas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos (cat. E)

Potência

(cm3)

Matricula

1997-20251992-1996
Até 120

Isento

Isento

120 to 250

Isento

Isento

251-350

Isento

Isento

351-500

€21,18

€12,53

501 -750

€63,62

€37,47

Acima 750

€138,15

€67,76

Código IUC: Última alteração: Lei n.º 82/2023 - 29/12 (OE 2025)

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