
P01PT - Número fiscal (NIF)
Categoria : Documentos officiais
P01PT - Número fiscal (NIF)
O Número de Identificação Fiscal (NIF) em Portugal
O Número de Identificação Fiscal (NIF) é um requisito fundamental para realizar praticamente qualquer atividade oficial ou financeira em Portugal. Ele é necessário para abrir uma conta bancária, comprar um veículo, contratar serviços de utilidade pública (como água, luz, gás), pagar impostos, arrendar ou comprar imóveis e até mesmo para solicitar faturas em lojas e restaurantes.
Todos os cidadãos estrangeiros que possuem propriedade, possuem um negócio, estão empregados ou pretendem residir em Portugal devem obter um NIF. Esse número também é essencial para assinar contratos de arrendamento de longo prazo, celebrar contratos de trabalho e obter benefícios ou reembolsos fiscais. Além disso, recomenda-se que os indivíduos tenham consigo o NIF, qaundo conduzem, em Portugal, pois este pode ser solicitado pelas autoridades.
NIF para não residentes com morada na UE:
Se você não tem residência fixa em Portugal e deseja solicitar o seu NIF pela primeira vez, deve dirigir-se à Repartição de Finanças local e apresentar a morada onde reside na União Europeia. É necessário apresentar um documento que comprove essa morada, além do seu documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Passaporte).
Também é possível solicitar o NIF online através de um representante legal (advogado ou solicitador).
NIF para não residentes com morada fora da UE:
Se você não tem residência fixa em Portugal e reside fora da União Europeia, também deve dirigir-se à Repartição de Finanças local e apresentar a morada do país onde reside, juntamente com um documento que comprove essa morada e o seu documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Passaporte).
Assim como no caso anterior, um representante legal (advogado ou solicitador) pode solicitar o NIF online em seu nome.
A solicitação de NIF por não residentes com morada fora da UE não exige a nomeação imediata de um representante fiscal. No entanto, no prazo de 15 dias, o contribuinte deve:
• Nomear um representante fiscal em Portugal;
ou
• Aderir a um dos seguintes canais eletrónicos de notificação: notificações eletrónicas no Portal das Finanças ou na Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT).
Para mais informações sobre as notificações eletrónicas no Portal das Finanças, consulte o nosso Folheto Informativo FS36 sobre Representação Fiscal.
Um representante fiscal pode ser qualquer pessoa que seja portuguesa ou residente em Portugal e que possua o seu próprio NIF. Normalmente, advogados e contabilistas oferecem este tipo de serviço.
Como solicitar o NIF:
A emissão do NIF pode ser feita através dos seguintes canais:
• Pelo serviço e-balcão no site da Autoridade Tributária e Aduaneira (Portal das Finanças), por intermédio de um representante legal
• Presencialmente, mediante agendamento prévio, numa repartição de finanças
Se optar por atendimento presencial, deve agendar através do Portal das Finanças > Contactos > Atendimento por Marcação, ou pelo telefone do Centro de Atendimento da AT: 217 206 707, nos dias úteis das 9h00 às 19h00.
Após tornar-se residente em Portugal:
Deve informar as Finanças da mudança de estatuto e da sua nova morada em Portugal. Isso pode ser feito pelos mesmos meios indicados anteriormente e, neste caso, não será necessário um representante legal.
Portal das Finanças:
Depois de obter o seu NIF, pode solicitar o acesso pessoal ao Portal das Finanças. Para isso, aceda www.portaldasfinancas.gov.pt, clique em “Registar-se” no canto superior direito e preencha todos os dados.
Após o registo online, a senha de acesso será enviada por correio para a morada fornecida.
Com esta senha poderá realizar diversos serviços online, como pagar o imposto do carro (IUC), submeter a declaração de IRS, alterar a morada, entre outros.
Primeira Solicitação:
Será sempre necessário apresentar um comprovativo de identidade. Para indivíduos não residentes, isso pode ser o Cartão de Identidade de um país da UE ou um Passaporte. Também será necessário apresentar um comprovativo de morada.
Qualquer correspondência futura relacionada com impostos (como faturas) será enviada para o endereço fornecido.