
P07PT - Emigrar de Portugal
Categoria : Documentos officiais
P07PT - Emigrar de Portugal
Quando sair de Portugal permanentemente para outro país, certifique-se de que se lembra das suas obrigações.
A Residência só é necessária, quando se reside em Portugal por mais de 183 dias (num ano). Se é titular de uma Residência atual e pretende sair do país por um período superior a 90 dias, deve informar a AIMA - Agência para a Integração, Migrações e Asilo das suas intenções.
Quando sair definitivamente de Portugal, deve entregar o(s) seu(s) cartão(ões) juntamente com uma pequena declaração explicando as suas intenções. Esta declaração deve ser entregue na AIMA ou na Câmara Municipal da sua área de residência (dependendo do tipo de residência que tem). Para utilizar este exemplo simples da declaração acima referida, basta reescrever o texto que se segue.
DECLARAÇÃO
Eu, (NOME) , portador do cartão de residência nº (CARTÃO DE RESIDÊNCIA NR) de nacionalidade (NACIONALIDADE), residente em _____________ (ENDEREÇO) informo a Agência para a Integração, Migrações e Asilo para todos os fins convenientes, que desejo cancelar a minha residência em Portugal.
Indicar o local onde reside e a data, por exemplo, Portimão, 13 de maio de 2024.
(ASSINATURA)
Repartição de Finanças
Informe as Finanças sobre o cancelamento da Residência e forneça a sua nova morada e contactos, caso continue ligado a Portugal.
Impostos (predial e automóvel)
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) deverá ser pago até à venda do imóvel. Este pode ser pago por um amigo, por Multibanco ou nos Correios ou pode liquidar o seu Débito Direto através do site das Finanças. As taxas são normalmente pagas em maio, mas se as suas taxas forem superiores a 100 euros, a fatura será dividida e poderá pagar em duas ou três prestações: maio, agosto e novembro (consoante o valor a pagar). Quando vender o seu imóvel, deve verificar junto das Finanças se a propriedade foi registada pelos novos proprietários.
O mesmo se aplica ao imposto automóvel/motociclo (IUC).
Lembre-se: VOCÊ É RESPONSÁVEL PELOS SEUS IMPOSTOS.
Centro de Saúde
Se estiver inscrito no Centro de Saúde da sua área de residência, deve informá-lo para que possam cancelar os seus dados do sistema e atribuir o médico de família (se aplicável) a outros utentes.
Vender o seu imóvel?
Quando o seu imóvel for vendido, não se esqueça que é aplicável o Imposto de Mais Valia. Se o seu imóvel for a sua propriedade principal, pode reinvestir o dinheiro, dentro de Portugal, num período de dois anos após a venda. Se a sua casa estiver num Condomínio: a administração deve ser informada de quaisquer alterações de propriedade, o que o libertará de quaisquer outras obrigações.
Ao vender um imóvel, é sempre aconselhável consultar um advogado, pois cada caso é diferente, não esquecendo as suas obrigações legais ao assinar um contrato-promessa.
Serviços
Para rescindir os contratos com os serviços locais, um resumo de alguns dos principais serviços que terá de rescindir após a venda do seu imóvel.
Eletricidade e gás
Deve contactar o seu fornecedor de eletricidade/gás (por telefone ou e-mail) e informá-lo de que pretende rescindir o contrato.
Não se esqueça de que as suas facturas são pagas com um mês de atraso, mas pode agora optar por pagar o que for devido até ao dia da rescisão, que é calculado pela leitura do seu contador.
Documentos necessários:
- Bilhete de Identidade válido
- Leitura do contador no dia
- A sua última fatura
Água
O fornecimento de água pode ser cancelado através de um pedido por escrito na Câmara local ou no departamento de água e deve pagar o que é devido até esse dia, para isso deve fornecer a leitura do seu contador desse dia.
Documentos necessários:
- Fatura de água anterior e comprovativo de identidade
Telefone
Para cancelar uma conta na Portugal Telecom/MEO/NOWO/VODAFONE/NOS, deve dirigir-se à sua loja, munido do seu Bilhete de Identidade, Residência, Passaporte, etc.
Se alugar o equipamento (telefone) à Telecom, devolva-o na mesma altura. Para facilitar ainda mais o processo, leve consigo a sua última fatura telefónica. Se estiver a utilizar outro servidor de comunicações, é provável que o seu equipamento telefónico ainda esteja alugado à Telecom, neste caso é necessário fazer o cancelamento junto de ambas as empresas.
Correios
Se quiser redirecionar o seu correio, tem de preencher um formulário na sua agência local, válido por 3 meses. Se tiver um Apartado, tem de entregar a chave e também preencher uma declaração fornecida pelos Correios.
Banco
Para encerrar a sua conta bancária, pode pedir verbalmente na sua agência local, mas é preferível fazer o pedido por escrito (Liquidar a conta).
Seguros
Se tem um seguro de habitação, automóvel ou de saúde, deve anular esses seguros. Contacte o seu corretor ou a companhia de seguros para obter mais informações. A lei estabelece o mínimo de 30 dias de aviso prévio para cancelar, embora a maioria das companhias de seguros esteja a pedir 60 dias. Leia atentamente a sua apólice de seguro.
Carta de condução
Se é titular de uma carta de condução portuguesa e vai sair do país para um país europeu, pode conduzir com a carta portuguesa até esta caducar. Depois de pedida a Residência, a renovação da carta de condução deve ser pedida no país onde está a residir.
Boletins ligados:
Carta de Condução (P04PT)
Seguro (Seguros) I02PT, I03PT, I04PT, I05PT
SLE (EDP) U01PT
Telefone (Telecom) U02PT
Correios (Correios) U03PT
Água (Água) U04E
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) T02PT
Imposto de Mais Valia T07PT
Compra e Venda de Imóveis (Compra e Venda) H09PT