Coimas por condução

Dados da ANSR Portugal - 18/11/2024

Coimas por condução

Dados da ANSR Portugal

De acordo com dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), no primeiro semestre de 2023 foram mandados parar/inspeccionados quase 70 milhões de veículos, tendo-se registado um aumento das infracções na ordem dos 20%. Não surpreenderá a maioria das pessoas saber que o excesso de velocidade foi a infração mais comum (67%), seguindo-se a falta de inspeção periódica obrigatória, o excesso de álcool, o uso do telemóvel e o transporte de crianças sem sistema de retenção adequado.

De vez em quando, somos questionados sobre multas, em particular sobre o transporte de crianças em veículos, e gostaríamos de recordar aos deputados algumas regras para os ajudar a evitar infracções comuns. Em baixo, pode saber que tipo de infração representam, que coimas podem ser aplicadas, possíveis sanções adicionais e, claro, quantos pontos pode perder na sua carta de condução.

Excesso de velocidade:

dentro das localidades

fora das localidades

tipo de infração

coima

interrupção da condução

pontos

até 20km/h

até 30km/h

ligeiro

60-300€

-

-

20km/h - 40km/h

30km/h-60km/h

grave

120-600€

1 mês-1 ano

2

40km/h - 60km/h

60km/h-80km/h

muito grave

300-1500€

2 meses-2 anos

4

Mais de 60km/h

Mais de 80km/h

muito grave

500-2500€

2 meses-2 anos

4

Transporte de crianças: Com menos de 12 anos de idade e 135 cm de altura, sem um sistema de retenção adequado, constitui uma infração grave e implica uma coima de 120 a 600 euros por criança e a perda de 2 pontos de carta de condução por criança.

Telemóveis: Utilizar ou manusear um telemóvel enquanto conduz o veículo é uma infração grave. A coima varia entre 250 e 1250 euros, inclui uma inibição de conduzir de 1 a 12 meses e retira-lhe 3 pontos na carta de condução.

Para informações mais detalhadas, consulte o nosso folheto Conduzir em Portugal - DIP (disponível apenas para Membros).

Relativamente às coimas, o condutor pode optar por pagar a coima voluntariamente e no momento da infração (se aplicável), caso contrário terá 15 dias úteis a partir da data da notificação e deverá seguir as instruções do documento. Quando o fizer e não houver qualquer sanção adicional (é o caso das contra-ordenações leves), o processo termina. No entanto, se deixar passar o prazo, para além da coima, terá de pagar custas, que têm um valor mínimo de 52,50 euros.

A lei não permite a prorrogação do prazo de pagamento da coima, mas prevê a possibilidade de esta ser paga em prestações, se for superior a 210 euros, não podendo cada prestação ser inferior a 50 euros e o prazo de pagamento será, no máximo, de 12 meses.

Sabia que os ciclistas também podem perder pontos na sua carta de condução? Os ciclistas que cometem infracções graves ou muito graves na estrada podem perder pontos na sua carta de condução. A perda de pontos ocorre se forem condenados a uma sanção de condução adicional e se tiverem carta de condução. Se não estiver habilitado a conduzir, a bicicleta é apreendida durante o período de suspensão da carta, que pode ir de 2 meses a 2 anos.

As infracções consideradas graves ou muito graves para os ciclistas incluem o desrespeito de um sinal de STOP, a passagem de um sinal vermelho, o desrespeito de sinais de proibição ou a circulação em sentido contrário numa estrada.

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