Facturas

Regulamentos da administração fiscal portuguesa - 22/11/2024

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Regulamentos da administração fiscal portuguesa

Até há pouco tempo, os contribuintes eram obrigados a guardar as facturas para efeitos fiscais por um período de 6 meses a 5 anos (pessoas singulares) e até 10 anos (empresas). De facto, um dos pontos-chave dos nossos seminários anteriores sobre o IRS era pedir sempre uma fatura e guardá-la num local seguro até ao final do ano. Quando se pergunta se os contribuintes ainda precisam de guardar as facturas, o IRS (AT) responde que NÃO. De facto, hoje em dia, "a maior parte das facturas pode ser deitada fora depois de se verificar que estão corretas no e-fatura".

A única ressalva, segundo a AT, é que deve guardar as facturas de empresas que transportam coisas diferentes, por exemplo, de uma banca de jornais onde são vendidos artigos diferentes com taxas de IVA diferentes, caso queira identificá-los individualmente no seu IRS.

No entanto, por vezes é vantajoso guardar as facturas, por exemplo, na compra de electrodomésticos, aparelhos electrónicos ou jóias, etc. Em caso de reparação, reclamação ou troca, é mais rápido se tiver consigo a respectiva fatura ou, pelo menos, uma cópia ou captura de ecrã no telemóvel, para que o vendedor possa aceder rapidamente ao código do artigo, data de compra (em caso de reclamação da garantia), etc. No entanto, isto só é útil em casos de serviço pós-venda. No entanto, isto só é útil em casos de serviço ao cliente e não é uma exigência das autoridades fiscais.

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