
Regras da AGA do condomínio
Artigo atualizado para a edição de fevereiro de 2025 - 02/04/2025
Regras da AGA do condomínio
Artigo atualizado para a edição de fevereiro de 2025
Por lei, a primeira AGA de condomínio do ano, na qual devem ser apresentadas as contas do ano anterior e o orçamento para o ano em curso, entre outros assuntos necessários à gestão do condomínio, deve ter lugar na primeira quinzena de janeiro. No entanto, pode ser efectuada até ao final do primeiro trimestre, se o regulamento do condomínio o permitir, ou se tal tiver sido decidido por deliberação da assembleia de condóminos e aprovado pela maioria.
Aqui destacamos as principais regras que devem ser cumpridas, para que a AGO seja realizada:
- Convocação da AGA
- Entidade Responsável - Administrador ou condómino que represente, pelo menos, 25% do edifício
- Frequência - pelo menos uma vez por ano
- Prazo de convocatória - mínimo 10 dias de calendário
- Meios de comunicação - carta registada, aviso com assinatura de receção, email (com acordo prévio mencionado em ata anterior)
- Informação da reunião - data, hora e local, ordem de trabalhos, propostas que devem ser aprovadas por unanimidade
- Entidade Responsável - Administrador ou condómino que represente, pelo menos, 25% do edifício
- Confirmar presenças
- Verificação de presenças (condóminos e procuradores)
- Verificar se a presença é superior a 50%, se não for o caso, aguardar 30 minutos para a realização da assembleia com um quarto do total dos condóminos do prédio (a discussão de propostas para aprovação unânime tem de ser com pelo menos 2 terços)
- Discutir as propostas
- Tomar notas - para que constem da ata
- Votação das deliberações
- Votos por fração/apartamento
- Tipos de maiorias: simples (mais votos a favor do que contra): obras de conservação, isolamento, pintura, demissão da administração; 2 terços: obras de inovação e modificações arquitectónicas/estéticas; Dupla Maioria: elevadores, gás canalizado (edifícios com mais de 8 fracções/apartamentos); Unanimidade: alterações ou novas aprovações de regulamentos, arrendamento/venda de espaços comuns, obras de reconstrução
- Aprovar a ata
- Resumo - no final da reunião
- Aprovação pelos presentes
- Assinatura da ata - por todos os que estiveram presentes
- Aprovação dos ausentes - a Administração envia a ata por carta registada com aviso de receção ou, quando aplicável, envia por correio eletrónico no prazo de 30 dias
- Os proprietários têm a possibilidade de responder, por escrito, no prazo de 90 dias, se não concordarem com algum ponto da reunião (o silêncio equivale à aprovação)
Tenha em atenção que nos casos em que a Administração do Condomínio não esteja a cumprir com as suas obrigações ou mesmo a não fazer o que foi acordado, qualquer proprietário pode convocar uma assembleia geral a qualquer momento, desde que consiga reunir o apoio de pelo menos 25% dos restantes proprietários, seguindo as mesmas regras acima referidas.
Muitas vezes nos perguntam qual a entidade que regula e fiscaliza o sector da Administração de Condomínios, mas infelizmente não foi criada nenhuma entidade reguladora. Na ausência de tal entidade, o único recurso é recorrer às autoridades policiais (em caso de fraude) e aos tribunais.