FS05PT - Caça

Categoria : Fichas técnicas

FS05PT - Caça

Em Portugal, a caça é permitida entre Agosto e Fevereiro em áreas designadas para o efeito. Estas áreas, ou "Zonas", são identificadas por marcadores que descrevem claramente o tipo de área de caça e também marcam zonas de "Proibido Caçar". Os caçadores DEVEM estar licenciados (Carta de Caçador) e devem seguir a lei sobre quando e onde podem caçar. Geralmente, a caça só é permitida aos domingos e quintas-feiras.

Só é possível obter uma Carta de Caçador para a época de caça seguinte, a partir de 15 de Maio de cada ano. Entre 15 e 31 de maio de cada ano, é necessário selecionar a época para a qual pretende obter a sua licença:

  • A época atual que termina a 31 de Maio

  • A próxima época que começa a 1 de Junho

Nos termos do Decreto-Lei n.º 67/2024, de 22 de Fevereiro, as Cartas de Caçador autorizam a caça de todas as espécies cinegéticas e são dos seguintes tipos:

  • Carta Nacional: permite caçar, sem prejuízo de outras limitações impostas por lei, em todo o território nacional, durante uma época de caça.

  • Carta Regional: permite caçar na respetiva Região de Caça, durante uma época de caça.

  • Carta para Não Residentes em Território Nacional: permite caçar, sem prejuízo de outras limitações impostas por lei, em todo o território nacional, durante 30 dias ou durante uma 1 época de caça.   

A Carta Nacional e a Carta Regional podem ser obtidas:

  • Na rede de ATM do MULTIBANCO (MB) (incluindo o número da Carta de Caçador e o seu NIF)

  • No ICNF

A Carta para Não Residentes em Território Nacional só pode ser obtida:

  • Numa delegação do ICNF

  • Numa Organização do Sector Cinegético (OSC) autorizada para o efeito

  • Em breve será possível online através do site do ICNF

A 2ª via de uma carta de caçador pode ser obtida:

  • Através do MB, nos 60 dias seguintes à emissão (se originalmente feita através do MB) da respetiva carta

  • No ICNF

  • Em breve será possível online através do site do ICNF

Independentemente de a licença ter sido obtida através do Multibanco ou do ICNF, é possível obter, junto deste último, o comprovativo de propriedade de uma Carta de Caçador.

Zonas Municipais de Caça (Zona de Caça Municipal):

Para saber onde é permitida a caça na sua área, deve contactar a sua Câmara Municipal local ou o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) (contactos no final desta ficha), ou visitar a sua Junta de Freguesia, onde também poderá haver planos para consultar. Poderá então estabelecer quais as zonas de caça mais próximas da sua propriedade e se, de facto, o seu terreno ou propriedade se encontra dentro de uma zona estabelecida.

Se a sua propriedade estiver numa Zona de Caça Municipal: Se desejar retirar o direito de caçar, deve escrever uma carta à associação ou clube de caça local informando-os da situação, a mesma carta deve ser enviada ao ICNF. É importante obter o "Nr. Processo" dos sinais da Zona de Caça Municipal, estes sinais devem ser afixados em todo o perímetro da área de caça. A Junta de Freguesia local também poderá ajudá-lo a contactar a associação/clube de caça local.

Caso contrário: Deve contactar a GNR em Faro ou Portimão e falar com o ICNF; eles tratarão da reclamação. Também pode simplesmente ir à sua GNR local e eles contactarão o ICNF em seu nome. Certifique-se de que anota sempre onde telefonou/visitou, dia e hora e com quem falou.

Áreas Protegidas (caça não permitida)

Mesmo em áreas designadas para caça, a lei estabelece claramente que a caça NÃO é permitida dentro de:

  • 100 metros de autoestradas, estradas nacionais (EN) e linhas férreas

  • 250 metros de muros de jardim, celeiros, estradas e casas

  • 500 metros de Praias; Escolas; Hospitais; Prisões; Orfanatos; Lares de Idosos; Instalações Militares; Lares de Idosos (jardins de infância); Instalações Elétricas; Faróis; Portos Fluviais; Aeroportos; Complexos Turísticos; Acampamentos; Pavilhões Desportivos; Complexos Industriais e Abrigos de Animais.

Sinais

Se possuir uma propriedade grande e quiser manter os caçadores completamente fora da sua propriedade, pode solicitar uma licença para colocar sinais de "proibido caçar" nas fronteiras da sua propriedade, não sendo necessário colocar sinais a 250 metros da casa, pois isso já está claramente proibido por lei. Deve preencher um requerimento no gabinete do ICNF, que tem um gabinete em Portimão e em Faro. Por favor, traga os seguintes documentos:

  • Mapa tamanho 1/25.000 (se não o tiver, pode obtê-lo na sua Câmara Municipal local por uma pequena taxa, deve estar com os limites da propriedade indicados "delimitação prédio")

  • "Certidão de Teor" válida (certificado completo de descrição da propriedade), que pode ser obtido na sua Conservatória de Registo Predial local

  • Fotocópia do seu Passaporte ou Residência e Número Fiscal

  • Caderneta Predial com "Planta Cadastral" (Mapa Cadastral)

Geralmente, levará de 3 a 6 meses para obter a licença se todos os documentos estiverem em ordem e quando receber a licença, ela terá um número que terá de aparecer nos sinais. Os sinais estão descritos na lei e podem ser feitos num ferreiro local; o ICNF poderá ajudá-lo a encontrar um que esteja familiarizado com os sinais.

No caso de os seus sinais de "proibido caçar" ou a distância de 100/250/500 metros não serem respeitados pelos caçadores, a forma de apresentar uma reclamação depende do seguinte:

Se a sua propriedade estiver numa "Zona de Caça Municipal" (zona de caça municipal): 

Deve escrever uma carta/e-mail à associação ou clube de caça local informando-os da situação, a mesma carta deve ser enviada ao ICNF. É importante obter o "Nr. Processo" dos sinais da Zona de Caça Municipal, estes sinais devem ser afixados em todo o perímetro da área de caça. Se não souber se a sua propriedade se encontra dentro de uma Zona de Caça Municipal, pode investigar na Junta de Freguesia local ou no ICNF (os mapas das zonas de caça municipais só são conservados no ICNF, mas a Junta de Freguesia poderá saber). A Junta de Freguesia local também poderá ajudá-lo a contactar a associação/clube de caça local.

Caso contrário: 

Deve contactar a GNR em Faro ou Portimão e falar com o ICNF; eles tratarão da reclamação. Também pode simplesmente ir à sua GNR local e eles contactarão o ICNF em seu nome. Certifique-se de que anota sempre onde telefonou/visitou, dia e hora e com quem falou.

IMPORTANTE: Foi criada uma unidade especial dentro da GNR, o Serviço de Protecção Ambiental e Natureza, pelo que não pode apresentar as suas reclamações ao ICNF. NO ENTANTO, se não tiver qualquer ajuda do Serviço de Protecção Ambiental e Natureza/GNR, ou seja, se a GNR não aparecer ou não levar a sua reclamação a sério, pode de facto informar o ICNF.

Se quiser obter mais informações sobre as datas de caça e sobre os animais caçados nessas datas, na Zona Caça Municipal da sua área, pode dirigir-se à sua Junta de Freguesia local. No seu quadro devem ter um "EDITAL" (Plano Anual de Exploração), que lhe dará informações detalhadas.

Por último, encontrará abaixo alguns contactos úteis e se tiver mais alguma dúvida, por favor contacte o escritório da afpop.

GNR Portimão, Tel: 282 420 750 

GNR Faro, Tel: 289 887 600 

ICNF Tel: 213 507 900

O Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) tem a obrigação de promover e garantir a gestão e exploração da caça, assegurando a fiscalização e o cumprimento da legislação em vigor e desenvolvendo ações para que este recurso possa continuar a ser utilizado. Com critérios que fazem da caça um instrumento de conservação da fauna e não da sua destruição.

Veja abaixo o calendário para o ano de 2024-2025:

  1. Coelho

    • Em terrenos de caça ordenada: de 1 de Setembro a 31 de Dezembro;

    • Em terrenos de caça não ordenada: da 1ª domingo de Outubro ao último domingo de Novembro;

  2. Lebre

    • Em terrenos de caça ordenada: de 1 de Setembro a 31 de Dezembro.

    • Em terrenos de caça não ordenada: da 1ª domingo de Outubro ao último domingo de Novembro; (A caça à lebre, correção e cetraria, começa a 1 de Setembro e termina a 28 de Fevereiro)

  3. Raposa

    • Em terrenos de caça ordenada: de 1 de Outubro ao último dia de Fevereiro;

    • Em terrenos de caça não ordenada: da 1ª domingo de Outubro ao último domingo de Dezembro;

  4. Herpestee ichnenmon ("Saca-Rabos")

    • Em terrenos de caça ordenada: de 1 de Outubro a Fevereiro último;

    • Em terrenos de caça não ordenada: da 1ª domingo de Outubro ao último domingo de Dezembro;

  5. Perdiz Vermelha

    • Em terrenos de caça ordenada: de 1 de Outubro a 31 de Janeiro;

    • Em terrenos de caça não ordenada: da 1ª domingo de Outubro ao último domingo de Dezembro;

  6. Faisão

    • Em terrenos de caça ordenada: de 1 de Outubro a 31 de Janeiro;

  7. Pombo-roque

    • Em terrenos de caça ordenada: da terceira domingo de Agosto a 31 de Dezembro;

    • Em terrenos de caça não ordenada: da 1ª domingo de Outubro ao último domingo de Dezembro; (A caça a estas espécies só é permitida nos municípios de Alijó, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Mogadouro, Moncorvo, Miranda do Douro, Mirandela, Vila Nova de Foz Côa, Sesimbra, Setúbal, Palmela, Caldas da Rainha, Peniche, Lourinhã, Torres Vedras, Mafra, Sintra, Cascais, Odemira, Aljezur, Vila do Bispo, Lagos, Lagoa, Portimão, Silves, Funchal, Santa Cruz, Machico, Porto Santo, Santana, São Vicente, Porto Moniz, Calheta, Ponta do Sol, Ribeira Brava e Câmara de Lobos)

  8. "Pega-rabuda"

    • Em terrenos de caça ordenada: da terceira domingo de Agosto ao último dia de Fevereiro;

    • Em terrenos de caça não ordenada: da 1ª domingo de Outubro ao último domingo de Dezembro;

  9. Gralha-preta

    • Em terrenos de caça ordenada: da terceira domingo de Agosto ao último dia de Fevereiro;

    • Em terrenos de caça não ordenada: da 1ª domingo de Outubro ao último domingo de Dezembro;

  10. Rolinha, Pombo-torcaz, Tordo-comum, Melro, Sarilho, Marrequinha e Chasco

    • Em terrenos de caça ordenada: de 1 de Outubro a 20 de Janeiro;

  11. Pato-real, Galinha-d'água e Galinha-d'água-comum

    • Em terrenos de caça ordenada: da terceira domingo de Agosto a 20 de Janeiro.

  12. Plover-dourado

    • Em terrenos de caça ordenada: de 1 de Novembro a 20 de Janeiro;

  13. Maçarico-real e Maçarico-real

    • Em terrenos de caça ordenada: de 1 de Novembro a 20 de Janeiro;

  14. Galinhola

    • Em terrenos de caça ordenada: de 1 de Novembro a 10 de Fevereiro;

  15. Tórtola

    • O banimento da caça à tórtola-comum na época 2021/22 entra em vigor com o objetivo de proteger esta espécie, que registou uma "diminuição significativa" apesar das medidas de proteção, segundo diploma publicado no Diário da República.

  16. Codorniz

    • Em terrenos de caça ordenada: de 1 de Setembro a 30 de Novembro;

  17. Pombo-bravo e Pombo-torcaz

    • Em terrenos de caça ordenada: Da terceira domingo de Agosto a 20 de Fevereiro;

  18. Tordo-merla, Tordo-comum, Tordo-ruivo, Torcaz e Estorninho-pintado

    • Em terrenos de caça ordenada: de 1 de Novembro a 20 de Fevereiro;

  19. Javali, Corço, Veado, Cabrito e Muflão

    • Em terrenos de caça ordenada: de 1 de Junho a 31 de Maio.

 

*O PDF em anexo apenas está disponível em Inglês.

 

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