
FS10PT - Procuração
Categoria : Fichas técnicas
FS10PT - Procuração
A procuração é um instrumento formal e legal através do qual uma pessoa autoriza outra a agir em seu nome. Ou seja, é um instrumento legal que permite a concessão voluntária de poderes de uma pessoa (outorgante) para outra (procurador). Por exemplo, a concessão de poderes para o uso de uma conta bancária, para a realização de inscrição universitária, para a celebração de contratos, para casar, para a participação em assembleias de condomínio, etc. É a forma mais usual de dar tal mandato (um negócio celebrado especificamente quando alguém recebe poderes de outro para realizar atos no interesse deste último).
A procuração deve ser escrita e pode ser concedida através de instrumento particular, ou por instrumento público ou instrumento particular autenticado. Um instrumento público ou instrumento particular autenticado é a procuração feita com a intervenção de entidades como Notários, advogados e solicitadores que têm poderes legais para conferir fé pública aos documentos. Para algumas situações específicas, a procuração deve ser realizada por instrumento público ou instrumento particular autenticado. Nestes casos, trata-se de uma determinação legal normalmente estabelecida com o objetivo de evitar fraudes. Procurações para casamento, para venda de imóveis, para agir no interesse de incapacitados, por exemplo, devem ser feitas por instrumento público ou instrumento particular autenticado.
Para procurações concedidas por instrumento particular (que são aquelas que não precisam ser feitas por instrumento público ou instrumento particular autenticado; por exemplo, uma procuração para voto em assembleia geral), o essencial é a assinatura da pessoa que concede os poderes. Procurações concedidas por instrumento particular podem ser manuscritas e, por serem um documento unilateral, não requerem a assinatura da pessoa a quem os poderes são concedidos.
Quer em procurações concedidas por instrumento particular, quer naquelas concedidas por instrumento público ou instrumento particular autenticado, o outorgante deve especificar em detalhe os poderes concedidos ao procurador e para que finalidade. Deve também conter a indicação do local onde foi emitida, a data de uso dos poderes e a qualificação do outorgante e do procurador, por exemplo, nacionalidade, estado civil, domicílio, número de contribuinte e número de identificação civil.
Para a constituição de um advogado é necessário que o cliente conceda poderes de representação forense ao advogado. A procuração, neste caso, pode ser feita por instrumento particular e deve conter o número da cédula profissional do advogado. Nas procurações para constituição de advogado, não é necessário indicar o prazo de validade da procuração, sendo entendido que a sua validade se estende durante o tempo necessário para o mandato forense.
O artigo esclarece, de forma geral, a finalidade e os requisitos da procuração. Contudo, é aconselhável confirmar os requisitos que possam existir em qualquer situação específica sobre a quem a procuração deve ser entregue e os poderes a serem conferidos, de modo a certificar a necessidade de outros requisitos possíveis. Note-se que para qualquer documento público ser válido em um Estado diferente daquele em que foi elaborado, deve ser legalizado com a Apostila de Haia (no que diz respeito aos Estados contratantes da Convenção de Haia de 1961) ou procedimento equivalente.
Fonte: Dr. Eduardo Serra Jorge, Escritório de Advocacia
*O PDF em anexo apenas está disponível em Inglês.