FS29PT - Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência

Categoria : Fichas técnicas

FS29PT - Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência

-Esta tradução foi feita por um serviço de tradução automática online. -

Se é uma pessoa com mobilidade reduzida ou tem outro tipo de deficiência, poderá já ter ouvido falar do dístico para pessoas com deficiência (cartão azul). Neste folheto informativo, abordamos algumas das perguntas mais frequentes sobre ele: em que consiste, quem pode solicitá-lo e como obter o dístico.

O que é um Dístico de Estacionamento para Pessoas com Deficiência 

O dístico de estacionamento para pessoas com deficiência é um cartão pessoal e intransmissível, destinado a pessoas com mobilidade reduzida ou outras deficiências intelectuais ou visuais. É um cartão de plástico azul com uma imagem branca que representa uma pessoa em cadeira de rodas, seguido da frase “Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência”. É facilmente reconhecível pelas autoridades, vigilantes de estacionamento, etc. No verso estão os dados de identificação e pessoais do titular do cartão e a sua assinatura.

Este dístico pode ser usado para estacionar o carro em lugares de estacionamento públicos reservados para veículos conduzidos por pessoas com deficiência ou que as transportem, identificados com um sinal de estacionamento autorizado e com um sinal específico para os titulares deste cartão, mas também para estacionar em outros lugares não especificamente reservados para estacionamento, mas apenas quando é realmente necessário, e desde que não seja por muito tempo e não incomode os pedestres ou outros veículos. É importante notar que o cartão não está associado a um veículo. Portanto, pode ser usado em qualquer veículo que transporte a pessoa a quem foi atribuído. Nunca se esqueça de colocar o cartão em um local de alta visibilidade junto ao para-brisas.

Para quem é destinado o dístico de estacionamento

Uma pessoa com deficiência física ou orgânica que, devido a alterações na estrutura e funções do corpo, congênitas ou adquiridas, tenha uma limitação funcional de caráter permanente, de grau igual ou superior a 60%, conforme avaliado pela Tabela Nacional de Incapacidades, desde que essa deficiência dificulte a sua locomoção em espaços públicos ou o acesso e uso de transporte público convencional sem a ajuda de outros ou que use próteses e órteses, cadeiras de rodas, muletas e bengalas;

Uma pessoa com deficiência intelectual e a pessoa com transtornos do espectro do autismo com um grau de deficiência igual ou superior a 60%;

Uma pessoa com deficiência visual, com uma alteração permanente no campo de visão igual ou superior a 95%, avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades.

Documentos necessários

Formulário de candidatura 13-IMT a ser entregue ao IMT, IP assinado pelo interessado ou por quem legalmente o representa;

Documento de identificação (se for estrangeiro, apresente um destes documentos: autorização/cartão de residência, temporário ou permanente, ou passaporte + visto de estudo, trabalho, estada temporária ou residência, emitido por um posto consular português, pelo SEF/AIMA ou por outro serviço do Ministério dos Negócios Estrangeiros);

Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) que certifique a condição da pessoa com deficiência nos termos da legislação em vigor (deve ser preenchido com a indicação da percentagem de incapacidade).

Atestado Médico de Incapacidade Multiuso-AMIM

O AMIM é um documento oficial que declara que a pessoa tem uma deficiência após uma avaliação pela junta médica. Este certificado indica, através de uma percentagem atribuída, o valor da incapacidade global. Para obter este certificado, será necessário marcar uma consulta para a Junta Médica no seu Centro de Saúde local, apresentando para este fim: o pedido de avaliação de incapacidade e entregando relatórios médicos e outros relatórios com auxílios complementares de diagnóstico, que possam justificar a emissão do AMIM. Este certificado serve como prova da deficiência da pessoa para ter direito a benefícios ou direitos.

  • Exceto para doentes oncológicos que beneficiam de um procedimento especial para a emissão do AMIM, com a atribuição automática de um grau mínimo de incapacidade de 60%, por um período de cinco anos a contar da data do diagnóstico. Este certificado médico é da responsabilidade do hospital onde foi feito o diagnóstico, sendo competente para o emitir e confirmar o diagnóstico um médico especialista distinto do médico que acompanha o paciente.

Apoios a que tem direito uma pessoa com AMIM

Para pessoas com um grau de deficiência igual ou superior a 60%, comprovado pelo AMIM, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, a legislação portuguesa estabelece vários benefícios, entre os quais se destacam os seguintes:

Atribuição do Benefício de Inclusão Social, que é um subsídio destinado a compensar alguns dos custos adicionais e despesas gerais experimentados por pessoas com deficiência. O Benefício de Inclusão Social pode ser concedido a cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas, legalmente residentes em Portugal e que tenham uma deficiência que resulte num grau de incapacidade igual ou superior a 60% (para mais informações sobre benefícios sociais, consulte AQUI);

Proteção social e benefícios sociais, incluindo a concessão de taxas de juro especiais sobre empréstimos bancários, possíveis benefícios em contratos de arrendamento, descontos na compra de alguns serviços de transporte, recreativos ou outros;

Atribuição de um dístico de estacionamento;

Benefícios fiscais, tais como: isenção de IVA na compra de automóvel, ISV dependendo das emissões e não excedendo o montante de 7.800 euros; isenção de IUC para certos veículos até ao limite de 240 euros e benefícios em sede de IRS. (Para mais informações sobre benefícios fiscais, consulte AQUI);

Bolsas de estudo universitárias;

Assistência pessoal ao abrigo do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) - Apoio à Vida Independente;

Transporte não urgente de doentes (para mais informações, consulte AQUI);

Isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS). A pessoa com deficiência deve apresentar o AMIM no Centro de Saúde local ou no hospital onde está a ser tratada. A isenção por incapacidade será registrada, permanecendo válida até à data da reavaliação da incapacidade registada no certificado. Para a aplicação da isenção, o grau de deficiência deve ser igual ou superior a 60%.

Como obter o dístico de estacionamento

O dístico de estacionamento deve ser solicitado pelo interessado ou por quem o represente, no Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, IP) e é gratuito. Pode ser solicitado eletronicamente no site (IMT Online > Login (imt-ip.pt)) ou presencialmente, em qualquer IMT, incluindo nas Lojas do Cidadão.

Como solicitar o dístico de estacionamento online

Pode aceder usando o seu login das Finanças, clicando onde diz ‘Entrar’.

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A mesma janela do Finanças aparecerá para que você faça login (se você não tiver um login para o Portal das Finanças, consulte a nossa FS30PT - Como solicitar credenciais de acesso às Finanças).

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Se já está registado no site online do IMT, pode pular esta etapa e ir diretamente para o número 5. Depois de fazer login, será solicitado que preencha alguns campos obrigatórios (os que têm o sinal de estrela *). Deve preencher o seu nome completo, NIF (Número Fiscal), masculino ou feminino, número de identificação (o IMT aceita várias formas de identificação conforme mostrado na imagem abaixo), data de nascimento, endereço e e-mail. Depois de preencher todos os campos obrigatórios, clique em ‘Submeter’.

imt

O IMT irá enviar-lhe imediatamente um e-mail de confirmação com um código para validar o seu registo no site. Insira o código no mesmo local onde estava antes e clique em ‘Validar’.

IMT blue badge procedure

Para submeter o seu pedido para o dístico para pessoas com deficiência, vá a ‘Pedidos’ e depois escolha ‘Outros’ e clique em ‘Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência’.

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Preencha todos os campos: Nome / Endereço / Código Postal / Tipo e Número de Identificação / e carregue o seu certificado médico multifuncional de incapacidade (AMIM) em formato PDF e tamanho A4 (não pode exceder 700.000 bytes). Após completar todas as informações, basta clicar em ‘Submeter’ e ver quais são as instruções adicionais que o IMT lhe enviará.

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Description automatically generatedCartão de estacionamento da UE para pessoas com deficiência

Se a sua deficiência causa mobilidade reduzida, pode ter direito a um cartão de estacionamento da UE para pessoas com deficiência no seu país de residência, que deve ser reconhecido em todos os países da UE. Se viajar para fora do seu país, este cartão de estacionamento da UE deve dar-lhe acesso a vários direitos e instalações específicos do país que está a visitar. A autoridade competente no seu país de residência é responsável pela emissão do cartão, com base no modelo do cartão de estacionamento da UE.

Ao usar o seu cartão, não se esqueça de colocá-lo no para-brisas. A frente do cartão deve estar claramente visível para fins de controlo. Além disso, se usar o seu cartão noutro país da UE, pode colocar a explicação desdobrável no para-brisas, ao lado do cartão de estacionamento, para que a(s) língua(s) do país em que se encontra sejam visíveis.

Guia Prático dos Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal

O Guia foi emitido para fornecer uma ferramenta prática que ajude as pessoas à procura de respostas nesta área, para saberem onde ir e o que fazer em caso de dúvida. As informações para o Guia foram fornecidas por entidades das várias áreas do Governo Português e estão atualizadas à data da publicação - disponível em versão pdf e eBook - Guia: Direitos das Pessoas com Deficiência - INR, I.P. (site atualmente em atualização).

*O PDF em anexo apenas está disponível em Inglês.

Conteúdo disponível apenas para membros.

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