
FS42PT - Fundo Ambiental para veículos com emissões nulas para 2025
Categoria : Fichas técnicas
FS42PT - Fundo Ambiental para veículos com emissões nulas para 2025
Esta Ficha Informativa irá auxiliá-lo(a) na candidatura a esta iniciativa governamental denominada Fundo Ambiental, que se destina a conceder apoio financeiro para veículos de emissão zero, incluídos nos programas Mobilidade Verde – Passageiros e Mobilidade Verde – Mercadorias.
Submissão de Candidaturas Online
As candidaturas online podem ser submetidas a partir de 31 de março de 2025, através do respetivo portal, que permanecerá aberto por um período de 45 dias ou até que o financiamento disponível de 15,5 milhões de euros se esgote.
Mobilidade Verde – Passageiros (Mobilidade Verde – Passageiros)
Este programa abrange uma variedade de tipos de veículos e equipamentos, incluindo:
- Veículos de passageiros 100% elétricos: até 4.000 € para particulares e 5.000 € para autarquias locais e autoridades de transporte, com a obrigação de abater veículos com mais de dez anos.
- Bicicletas de carga, bicicletas elétricas e convencionais: apoio entre 500 € e 1.500 €, com um aumento para bicicletas elétricas.
- Motociclos, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos elétricos de mobilidade pessoal: até 1.500 €.
- Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares: apoio até 800 € por lugar de estacionamento, incluindo compra e instalação.
A concessão de incentivos abrange todo o território nacional e está sujeita a limites por tipo e beneficiário, podendo ser solicitados até quatro incentivos por pessoa coletiva e um por pessoa singular, dependendo do tipo de equipamento.
Mobilidade Verde – Mercadorias (Mobilidade Verde – Mercadorias)
Destinado exclusivamente a pessoas coletivas, o aviso para a mobilidade de mercadorias apoia:
- Veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos (categoria N1): incentivo de 6.000 € por unidade, limitado a dois veículos por beneficiário.
- Bicicletas de carga com ou sem assistência elétrica: apoio de 50% do valor de compra, até um máximo de 1.500 € (elétricas) ou 1.000 € (convencionais), com um limite de quatro unidades por beneficiário.
Atenção: documentos enviados por e-mail não são aceites. Se detetar algum erro na sua candidatura, terá de aguardar pela sua validação.
SUBMISSÃO DA CANDIDATURA E PEDIDO DE PAGAMENTO DO INCENTIVO
A candidatura deve ser submetida através do formulário disponível no respetivo site, entre 31 de março e 14 de maio (45 dias de calendário), ou até que o número de incentivos do tipo a que se candidata se esgote.
O beneficiário é notificado por e-mail da confirmação do seu registo, contendo a respetiva data e hora. Após a aprovação do registo, o pedido de pagamento do incentivo deve ser submetido, através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental, no prazo de 90 dias de calendário a contar da data de confirmação da aprovação do registo.


REGRAS GERAIS E REQUISITOS
O incentivo é concedido exclusivamente para o carregamento do veículo do beneficiário ou a instalação de um ponto de carregamento de veículos elétricos e não pode ser convertido em qualquer outro tipo de prestações ou pagamentos. A aprovação das candidaturas a incentivos está sujeita à verificação da elegibilidade dos pedidos e dos limites acordados, sendo as respetivas candidaturas ordenadas por data e hora de submissão de cada pedido (primeiro a chegar, primeiro a ser servido). Serão aceites despesas incorridas a partir de 1 de janeiro de 2025. O incumprimento, por parte do beneficiário, do prazo para submissão do pedido de pagamento definido no aviso impedirá o acesso à eventual 2.ª fase deste Aviso. Nos casos em que o beneficiário seja uma empresa ou organização, deve indicar o número de pedidos de pagamento que pretende submeter.
DOCUMENTOS E OUTROS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATAR
Relativamente ao beneficiário, no momento do registo:
- Identificação (NIF)
- Se o candidato for uma empresa ou organização, incluindo IPSS, cópia da Certidão do Registo Comercial ou código de acesso à Certidão Permanente, e NIF dos representantes da empresa com poderes para a vincular
- Comprovativo da situação tributária regularizada do beneficiário junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, válido, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária
- Comprovativo da situação contributiva regularizada do beneficiário junto da Segurança Social, válido, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva
- Número de Identificação Bancária (IBAN) da conta em nome do beneficiário para onde o montante do incentivo deve ser transferido
Relativamente ao veículo adquirido (tipos 1 a 6), no momento do pedido de pagamento:
- Fatura e respetivo recibo de compra datados após 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário, indicando o número do chassis, se aplicável, e comprovativo de registo, se aplicável, através do DUA ou documento equivalente
- Comprovativo de abate de um veículo a combustível fóssil com mais de 10 anos em nome do beneficiário, no caso de candidaturas do tipo 1 — Veículos ligeiros de passageiros (categoria M1), com o abate a ter ocorrido após 1 de janeiro de 2023, sendo a categoria do veículo a abater a mesma do veículo adquirido
- No caso de o veículo ser introduzido no mercado ao abrigo de um contrato de locação financeira, deve ser apresentada uma cópia integral do contrato em substituição da fatura ou recibo, indicando explicitamente que se trata de um contrato de locação financeira, com uma duração mínima de 24 meses e datado após 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário e identificando o veículo pelo número do chassis e matrícula
- No caso de veículos adquiridos ao abrigo de um contrato de locação financeira, deve ser comprovado que o beneficiário já se encontra na posse do veículo, mediante a apresentação de uma guia de remessa ou documento equivalente
- No caso de bicicletas, deve ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou recibo, ou num documento anexo, indicando que o veículo é fabricado para uso urbano ou para transporte de carga, conforme aplicável.
Relativamente ao ponto de carregamento para veículos elétricos (tipo 7):
- Fatura de compra do carregador e respetivo recibo, datados após 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário
- Fatura de instalação, emitida por um técnico certificado, e respetivo recibo, datados após 1 de janeiro de 2025, em nome do beneficiário e indicando o local de instalação (CPE) e o número de certificado do técnico responsável
APROVAÇÃO DAS CANDIDATURAS A INCENTIVOS
As candidaturas a incentivos serão aprovadas mediante a atribuição de um número de candidatura sequencial para o tipo de candidatura a que se destinam, correspondente à ordem da data e hora de submissão da candidatura, desde que o número atribuído se enquadre nos seguintes limites:
- Tipo 1: 1.425 (mil quatrocentos e vinte e cinco) incentivos ou 5.700.000 € (cinco milhões e setecentos mil euros), no caso de particulares e 600 (seiscentos) incentivos ou 3.000.000 € (três milhões de euros), no caso de empresas ou organizações, bem como Autoridades de Transporte e Autarquias Locais
- Tipo 3: 400 (quatrocentos) incentivos ou 600.000 € (seiscentos mil euros)
- Tipo 4: 3.200 (três mil e duzentos) incentivos ou 2.400.000 € (dois milhões e quatrocentos mil euros)
- Tipo 5.1: 466 (quatrocentos e sessenta e seis) incentivos ou 700.000 € (setecentos mil euros)
- Tipo 5.2: 1.000 (mil) incentivos ou 500.000 € (quinhentos mil euros)
- Tipo 6: 400 (quatrocentos) incentivos ou 200.000 € (duzentos mil euros)
- Tipo 7: 216 (duzentos e dezasseis) incentivos ou 400.000 € (quatrocentos mil euros)
O pagamento do incentivo depende da submissão do pedido de pagamento acompanhado dos documentos referidos no ponto 5, dentro do prazo indicado no ponto 4.3. Os pedidos de pagamento que não forem acompanhados de toda a documentação exigida serão rejeitados, a fim de garantir o processamento correto e atempado dos incentivos.
No caso dos incentivos previstos no Tipo 7, o FA solicitará o apoio da Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (EGME) para esclarecer questões relacionadas com a ligação dos carregadores elétricos à rede Mobi.E.
As candidaturas são submetidas exclusivamente online. Atenção: candidaturas e respetivos documentos enviados por outros meios não serão considerados. As candidaturas estão limitadas a um veículo. Bicicletas elétricas de cidade, bicicletas convencionais de cidade, bicicletas de carga, motociclos elétricos e ciclomotores elétricos adquiridos por uma pessoa coletiva, até um máximo de 4 veículos.
Para mais informações, pode contactá-los diretamente através do endereço incentivovbe@fundoambiental.pt.
Fonte: Fundo Ambiental.
* O PDF anexado apenas se encontra disponível em Inglês.