G07E - Iniciar uma atividade

Categoria : Geral

G07E - Iniciar uma atividade

Criar uma empresa está a tornar-se mais fácil, mais rápido e mais cómodo. Consulte o nosso boletim informativo abaixo, que fornece informações gerais sobre este assunto.

Este boletim está disponível apenas em inglês

EMPRESA ONLINE

O Empresa Online 2.0 reduz a burocracia e agiliza processos.

Criar uma empresa online através da Empresa online 2.0

Na Empresa online 2.0 é possível criar sociedades comerciais e sociedades civis sob a forma comercial, tais como:

  • sociedade unipessoal por quotas (sociedade unipessoal por quotas)

  • sociedade de responsabilidade limitada (sociedade por quotas)

  • sociedade anónima (sociedade anónima).

Outros tipos de empresas podem criar uma empresa online aqui OU se pretender criá-la da forma tradicional OU através do registo rápido da Empresa na Hora, encontre mais informações mais abaixo neste boletim.

Informações que precisa de saber para criar a sua empresa online

  1. clicar no botão Criar nova empresa e depois em Iniciar serviço online

  2. preencher o formulário com os dados acima referidos

  3. pagar as taxas por referência bancária, cartão de crédito ou MBWay

O documento de faturação é enviado para o email e pode também ser consultado na área reservada.

O seu pedido será analisado e caso não existam inconformidades nos dados declarados, o registo da empresa será concluído.

Se forem detectadas inconformidades no pedido, será notificado e terá 5 dias para efetuar correcções.

Mas uma empresa só pode ser criada onlinecom:

  • a Chave Móvel Digital (CMD - Chave Móvel Digital) ou Cartão de Cidadão Português (CC - Cartão Cidadão)

  • o Certificado Digital (CD - Certificado Digital), da respectiva ordem profissional por advogado, notário ou solicitador

  • a Chave Móvel Digital (CMD - Chave Móvel Digital) associada ao passaporte, se for cidadão estrangeiro.

Para criar uma empresa online, é também necessário que todos os sócios da empresa a criar tenham uma assinatura digital ativa.

Acesse ao serviço online no site Portal da Justiça e autentique-se (pode alterar a língua para inglês no canto superior direito).

No portal authentication.gov pode verificar se tem a autenticação e assinatura digital CMD ou CC ativa. Caso não tenha, pode ativar os certificados digitais do CC ou ativar a CMD com biometria no telemóvel, através da aplicação móvel AutenticationGov.

Área Reservada

Após a autenticação, entrará na sua Área Reservada, onde poderá criar uma nova empresa.

Na Área Reservada pode ainda:

  • registar o nome da empresa (este serviço está disponível no portal Gov.pt, ver abaixo)

  • aceder às suas tarefas e processos

  • consultar os ficheiros das suas empresas.

Quando o processo estiver concluído, estará disponível o seguinte:

  • o pacto social

  • o código de acesso à certidão permanente de comércio

  • o código de acesso ao Cartão de Empresa/Pessoa Coletiva

  • o número de Segurança Social da empresa.

Após o registo da empresa

Depósito do valor do capital social na conta bancária da empresa

O depósito do capital na conta bancária da empresa, caso esta obrigação tenha sido declarada na nota de encomenda, deve ser efectuado no prazo de 5 dias.

Declaração de Início de Atividade

A declaração de início de atividade deve ser apresentada no portal das Finanças no prazo de 15 dias. A declaração deve ser apresentada por um contabilista certificado.

Registo do Beneficiário Efetivo (RCBE)

O registo do beneficiário efetivo deve ser efetuado no prazo de 30 dias.

PLANEAMENTO DO NEGÓCIO

Quais os passos a dar para atingir os objectivos é uma das questões a que o planeamento do negócio pode ajudar a responder, reduzindo ao mínimo os riscos e as incertezas.

Nesta fase, o futuro empreendedor deve procurar conhecer em pormenor o mercado a explorar, os produtos ou serviços a comercializar, a concorrência, os preços praticados e as estratégias de negócio, de forma a transformar as suas ideias num negócio sustentável e rentável.

O IAPMEI - Instituto de Apoio Às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (Instituto de Apoio Às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento) pode ajudá-lo com o seu modelo de negócio e plano de negócios.

Tel: 213 836 000 (Lisboa)

Tel: 226 152 000 (Porto)

Linha Azul: 808 201 201 (dias úteis entre as 9h30 - 17h30)
Email: info@iapmei.pt

Mais informação pode encontrar em inglês AQUI

Investimento/Financiamento

O Portal de Financiamento do IAPMEI permite às empresas encontrar, agregadas num único local, diversas soluções de financiamento com apoio público, para as várias fases da sua atividade e investimento: Portal do Financiamento

Vales de Arranque

Outro incentivo foi introduzido em Portaria 49/2025/1 de 21st de fevereiro de 2025 para três tipos de vales de valor fixo de 60.000, 30.000 e 10.000 euros para incentivar o surgimento de novas empresas cujos fundadores sejam oriundos de Instituições de Ensino Superior, apoiando a fase de arranque da atividade e incentivando o surgimento de um maior número de startups no meio académico.

Os apoios são concedidos em três modalidades e são objeto de concursos que são publicitados nos sites da ANI - Agência Nacional de Inovação, onde são definidas as condições de atribuição do financiamento, nomeadamente a natureza, o montante e a forma de apoio.

Para aceder a estes apoios, as empresas devem estar legalmente constituídas; ter a situação fiscal e contributiva regularizada; ter contabilidade organizada sempre que exigida por lei; não podem estar em dificuldades e devem apresentar uma situação líquida positiva; para além de apresentarem comprovativo do estatuto de PME.

Para estes e outros tipos de apoios, poderá ser preferível consultar um contabilista ou o IAPMEI para obter ajuda e informação.

Forma jurídica de uma empresa/Tipos de empresas

Abrir a empresa sozinho ou em parceria? O empresário deve, antes de mais, conhecer ascaraterísticas e implicações de cada uma das formas jurídicas:

Empresas singulares (pertencentes a um só indivíduo)

  • Empresário em Nome Individual (Sole Trader)
  • Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (Single-Sociedade Unipessoal por Quotas (Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada)

Empresas coletivas (Propriedade de mais de uma pessoa)

  • Sociedade em Nome Coletivo (Parceria)
  • Sociedade por Quotas (Sociedade por Quotas)
  • Sociedade Anónima (Sociedade Anónima)
  • Sociedade em Comandita (Sociedade de Responsabilidade Limitada)
  • Cooperativa (Cooperative)
  • Associação (Association)

Sociedade Europeia (constituição de uma Sociedade Europeia (SE))

Mais informações sobre os diferentes tipos de sociedades e como escolhê-los pode encontrar no seguinte site (português e inglês) AQUI

O primeiro passo será adquirir o Certificado de Empresa (Certificado de Admissibilidade de firma ou Denominação de Pessoa Colectiva); Este é apenas o registo da firma. Este pedido tem um custo que pode variar entre os 70 e os 150 euros (dependendo se precisa de uma resposta em 10 dias ou no dia seguinte) e é válido por 180 dias até à celebração das escrituras.

Nome da empresa

Se quiser escolher um nome para a sua Empresa pode demorar muito tempo, mas se estiver de acordo com um nome da lista de nomes de Empresas já aprovados pode fazer a Empresa no mesmo dia.

Pode escolher um nome pré-aprovado ou criar um nome e pedir a aprovação através do Serviço de Pedido de Certificado de Admissibilidade.

  • A opção mais simples é escolher um nome pré-aprovado . Aquando da criação da empresa, deve indicar o nome que escolheu e confirmar se ainda está disponível.

  • Também pode escolher um nome que não conste da lista de nomes pré-aprovados. Neste caso, terá de ter um Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação emitido com o nome já aprovado

  • Se constituir a sua empresa no Registo Nacional de Pessoas Colectivas (Registo Nacional de Pessoas Colectivas), pode obter a aprovação do nome no momento da criação da empresa.

Pode verificar se o nome da empresa já existe AQUI

A inteligência artificial vai ajudar a escolher o nome da empresa

Os nomes disponíveis para quem cria uma empresa através do Empresa na Hora passam a ser criados com a ajuda de um algoritmo de Inteligência Artificial (IA).

Esta medida do Simplex vai permitir que o algoritmo de IA sugira nomes relevantes para a atividade da nova empresa.

O sistema cria um nome, com base em alguns requisitos, como a Classificação das Actividades Económicas (CAE). A equipa do IRN verifica se o nome é adequado e não é confuso antes de o validar. Uma vez cumpridos estes requisitos, o nome gerado é introduzido na bolsa de nomes.

Para escolher uma marca/Tradmark nome, pode consultar AQUI e para registar o nome da Marca/Tradmark junto do INPI é necessário clicar AQUI:

O INPI é o Instituto responsável pelo registo de marcas e patentes em Portugal.

Registo da Empresa

Depois de ter o nome aprovado o segundo passo, é o registo da Empresa Este pode ser feito online.

Constituir a empresa de forma tradicional
  1. Obter um Certificado de Admissibilidade (Certificate of Admissibility) para identificar formalmente o nome da sua empresa portuguesa. Isto é possível através do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN)

  2. Pedir um Cartão de Empresa e um Cartão Coletivo (o principal documento de identificação da empresa) ao IRN

  3. Abrir uma conta bancária empresarial e depositar o capital inicial

  4. Declarar o início de atividade na Repartição de Finanças local (Finanças)

  5. Registar a sua empresa portuguesa numa Conservatória do Registo Comercial

  6. Registar-se como entidade empregadora na Segurança Social (Segurança Social)

A criação da empresa por este método envolve uma série de passos em diferentes Entidades e em diferentes momentos, tais como: o pedido do Certificado de Admissibilidade, o depósito do capital social da empresa, a elaboração do pacto ou escritura de constituição da empresa, a entrega declaração de início de atividade, o registo comercial e a inscrição na Segurança Social.

Registo rápidoEmpresa na Hora

A modalidade "Empresa na Hora" (Empresa na Hora) permite a constituição de sociedades unipessoais por quotas, sociedades por quotas e sociedades anónimas em menos de uma hora. Todos os procedimentos são realizados num único local e, desde que os sócios tenham todos os documentos necessários, a empresa pode ser criada imediatamente num dos escritórios da "Empresa na Hora" localizados em todo o país.

O custo para a "Empresa na Hora" é a partir de 360 euros.

Pode encontrar a lista das Conservatórias onde pode fazer esta AQUI

Para mais informações pode ligar para: 211 950 500.

Escolha o pacto social

Tem três opções consoante o tipo da sua empresa:

  • Se for uma Sociedade por Quotas, escolha este template;

  • Se for uma Sociedade por quotas individuais, escolha este template;

  • Se for uma Sociedade Anónima, escolha este template;

Terá de indicar a sede social, o objeto, o montante do capital social, identificar o gerente e a forma de vincular a sociedade (assinatura)

Para o registo terá de trazer:

Se todos os sócios da futura empresa forem pessoas singulares, terão de ter:

  • O passaporte ou cartão de residência e deverão indicar o seu número de contribuinte (Cartão de Contribuinte/NIF);

Se todos os sócios da futura empresa forem pessoas colectivas/empresas, terão de apresentar:

  • Documentação atualizada da Junta Comercial sobre a constituição da empresa.

  • A ata da Assembleia Geral que concedeu poderes para a constituição da sociedade.

  • Identificação da pessoa a quem são conferidos poderes para assinar a constituição da nova sociedade (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, passaporte ou autorização de residência))

  • O contrato de sociedade.

* Poderá ser solicitada a tradução e autenticação de documentos após análise dos originais

Assista à marcação e registe a sua empresa

Todos os sócios da futura empresa têm de se dirigir ao balcão da Empresa na Hora para dar início ao processo de constituição. Se não puderem estar todos presentes, têm de assinar o formulário de constituição que dá poderes a uma terceira pessoa. Aí ser-vos-á fornecido um NIF individual, um para cada um de vós e um para a vossa empresa. Tem de estar presente para que lhe seja atribuído o NIF. Assina-se também o pacto social e o serviço de registo promove o registo e publica o contrato de sociedade no site da publicação. O balcão de atendimento fornece um código de acesso ao cartão eletrónico da empresa - entretanto o cartão físico é enviado para a sede da empresa - e um código de acesso à certidão permanente do registo comercial, válida por 3 meses. Isto terá um custo de 360€ e pode ser pago em dinheiro ou com cartão de débito.

Início de atividade nas Finanças

Nesse mesmo dia, pode ser feita a declaração de início de atividade (início de atividade). Para tal é necessário um formulário específico, da Direção Geral de Impostos (Finanças) que pode ser impresso online, validado por um contabilista registado, fotocópias da escritura pública, números de identificação e fiscal dos sócios e contabilista. Esta ação deve ocorrer no prazo de 15 dias a contar da data da Escritura que irá gerar um "Certificado de Constituição da Sociedade" válido por três meses.

Se foi informado por um profissional que o regime simplificado dos trabalhadores independentes se lhe aplica,

o Portal das Finanças disponibiliza uma nova forma de declarar o início de uma atividade simplificada para contribuintes individuais e sem contabilidade organizada.

O contribuinte responderá a perguntas sobre a sua situação para completar a declaração. O formulário interativo permite ainda a pesquisa de códigos CAE/CIRS e o cálculo do volume de negócios.

Após a submissão da declaração, a plataforma identifica as principais obrigações fiscais do contribuinte.

Um vídeo que explica como fazer isto (em português), pode encontrar AQUI

Registo na Segurança Social

Pode também registar a empresa na Segurança Social (Segurança Social) 8 dias após o início da atividade da Empresa na Repartição de Finanças. Os documentos necessários para o efeito são:

  • Boletim de Identificação do Contribuinte (que é um formulário fornecido na Segurança Social)

  • Escritura Pública da Empresa

  • Cópia da Declaração de Início de Atividade na Repartição de Finanças

  • O Cartão de Contribuinte da Empresa

  • Fotocópias dos Números Fiscais dos sócios e

  • Declaração de início de atividade.

Ao mesmo tempo do registo os gerentes deverão comunicar à Segurança Social a decisão de serem ou não remunerados por conta da gerência. Esta decisão será nomeada através de uma ata do livro da empresa. A ata de nomeação dos gerentes e a sua situação quanto à sua remuneração, deve também ser impressa no livro de actas e enviada à Segurança Social.

Os estrangeiros que vão começar a trabalhar por conta de outrem, como trabalhadores independentes ou como domésticos e não têm NISS (Número de Segurança Social), podem inscrever-se já através do NISS NA HORA. Pode efetuar uma marcação através dos telefones 210 548 888 / 300 088 888. Mais informações poderá encontrar AQUI .

Já na posse do Registo Comercial (Registo Comercial) deverá solicitar o registo Comercial ou Industrial, para isso deverá dirigir-se à Direção Geral da Empresa, ou à Direção Regional do Ministério da Economia área do retalho.

Para registar uma Cooperativa, pode encontrar informação AQUI

Registo rápido da Cooperativa, consulte este LINK

Para registar uma Associação, pode encontrar informação AQUI

Para um registo rápido encontra respostas no FAQs AQUI

Franchising

O Franchising é um modelo de negócio que funciona em parceria. Permite que uma empresa com um formato de negócio experiente ceda a terceiros, em troca de uma compensação financeira, o direito de explorar os seus produtos ou serviços, de utilizar a sua marca e também de implementar os seus métodos de gestão.

Conheça as oportunidades de negócio e as experiências de franchisados em Associação Portuguesa de Franchising.

Licenças

Os pedidos de licenças de funcionamento e outros serviços electrónicos poderá encontrar neste PORTAL. Em Temas em Destaque encontra informações e os serviços mais procurados em Empresas e Negócios. Em Áreas de Negócio pode encontrar as actividades económicas identificadas com a CAE (Classificação Portuguesa das Actividades Económicas):

Os comprovativos de atividade profissional podem ser solicitados por empresários em nome individual, sócios/gerentes ou trabalhadores de empresas para os apresentarem às autoridades competentes ou a empresas de países da União Europeia.

Para mais informações ou se necessitar de ajuda com os registos de empresas, deve contactar o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN):

As Finanças têm um MANUAL sobre como iniciar uma atividade:

Para o pagamento de contribuições sociais - direitos, deveres e penalidades, encontra informação em português no site da Segurança SocialAQUI

Para isenção e redução do pagamento de contribuições, pode consultar o sítio da Segurança Social aqui: AQUI

Mais informações no sítio da site do governo.

Contactos úteis: https://inpi.justica.gov.pt/contactos/outros-contactos-uteis

Antes de iniciar um negócio em Portugal, é aconselhável falar com um advogado ou contabilista de língua inglesa, conhecedor das leis comerciais portuguesas. Obter aconselhamento jurídico ajudá-lo-á a identificar quaisquer benefícios fiscais disponíveis e ajudá-lo-á a navegar pelo processo de abertura da sua empresa em Portugal.

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