H01PT - Licença de habitação

Categoria : Habitação

H01PT - Licença de habitação

A Licença de Habitação (ou Habitabilidade, Licença de Utilização) é um documento essencial em Portugal que certifica que um edifício foi construído de acordo com os regulamentos de construção e é adequado para o uso a que se destina. Este Boletim fornece uma visão geral do processo de licenciamento, incluindo a obtenção de uma licença para uma nova propriedade e a verificação das licenças existentes.

Este documento é por vezes designado por Licença de Habitação ou Habitabilidade e Licença de Utilização, ambos os termos são utilizados mas referem-se à mesma coisa, embora o primeiro seja emitido para habitações e o segundo para qualquer outro edifício, como lojas, garagens, etc. Trata-se de uma licença emitida pela Câmara Municipal que atesta que o edifício foi construído de acordo com as normas de construção e para que fim pode ser utilizado. Deve obter este documento antes de ocupar uma casa recém-construída. Ao comprar um edifício existente, deve certificar-se de que a licença foi emitida e permite que o edifício seja utilizado para habitação.

Imóveis novos 
A construção de uma casa nova requer um Alvará de Licença de Construção emitido pela Câmara Municipal. Uma vez terminada a obra, o proprietário do imóvel (ou o seu representante) deve pedir um Alvará de Licença de Utilização. Este pedido é apresentado na Secção das Obras da Câmara Municipal e deve ser acompanhado de uma declaração do Técnico responsável pela direção da obra. Esta declaração atesta que a construção foi efectuada de acordo com os planos e para os fins previstos no pedido de licença de construção.

O processo de obtenção da licença inclui vários documentos que podem variar consoante as exigências da sua Câmara local. Este processo é geralmente efectuado pelo técnico responsável pela obra.

Alguns desses documentos serão:

  1. Avaliação Acústica;

  2. Certificado Energético;

  3. Certificado de Energia Eléctrica - CERTIEL

  4. Certificado de Telecomunicações

  5. Plantas finais, assinadas pelo autor do projeto

  6. Certificado de inspeção de gás

  7. Diário de obra

O passo seguinte depende novamente da Câmara local . Esta pode decidir fazer uma vistoria(vistoria), que será realizada por um grupo de especialistas escolhidos pela Câmara, ou decidir que tudo está correto apenas com base na documentação.

Quando se realiza uma vistoria, esta inclui normalmente um inspetor de obras da Câmara, um representante dos bombeiros e um representante do serviço de saúde. Espera-se que esteja presente ou que seja representado por alguém designado por si durante esta inspeção da sua propriedade. A vistoria é obrigatória por lei e deve ser efectuada no prazo de 45 dias após o pedido de Alvará de Licença de Utilização. No entanto, deve ainda obter o Alvará de Licença de Utilização junto da Câmara Municipal. Se for realizada uma vistoria e os inspectores concordarem unanimemente que a construção acabada está em conformidade com a licença de construção, a sua Licença de Habitação/Utilização deve ser emitida no prazo de 5 dias.

Algumas Câmaras Municipais não exigem uma visita de inspeção e aceitam a declaração do supervisor da construção como prova suficiente de que o edifício foi construído de acordo com os planos originais que foram apresentados para a licença de construção.

Normalmente, a Câmara Municipal envia-lhe o alvará de licença de utilização, por correio, para o endereço postal indicado no seu pedido de licença de construção. Se não a receber dentro do prazo previsto, dirija-se à Secção das Obras da Câmara e pergunte o que se passou.

Comprar um edifício existente
Se o vendedor não puder ou não quiser fornecer-lhe uma cópia do alvará de licença de habitação/utilização, deve pedir na Secção das Obras ou no Espaço Cidadão uma cópia da certidão do alvará de licença de utilização do imóvel. Provavelmente vai precisar da morada física e dos dados do registo do prédio (por exemplo: Caderneta Predial - ver H02E). Se não existir Licença de Habitação pense muito bem antes de avançar com a compra. No entanto, no caso de imóveis com mais de uma certa idade (antes de 1951), se nunca tiver sido emitida uma licença de habitação, esta não é necessária. Discuta esta questão com o seu advogado. Este pode recomendar a inclusão da apresentação da licença de habitabilidade no contrato-promessa ou a confirmação de que a casa não precisa de licença de habitabilidade. Não se deixe iludir por garantias verbais de que tudo correrá bem no futuro. Se o edifício foi construído sem licença de construção ou está licenciado para um fim diferente do que tem em mente, a legalização ou alteração da licença é um processo burocrático moroso e sem garantias de sucesso.

Vender a sua casa
As regras mudaram com o novo Programa Simplex do Governo sobre licenciamento urbano, deixando de ser obrigatório o vendedor apresentar a Ficha Técnica e a Licença de Habitação/Utilização no ato da escritura.

O objetivo declarado desta medida é simplificar o processo de compra e venda de imóveis, mas é claro que isto pode implicar riscos para o comprador. Embora o notário tenha o dever de alertar os compradores para a possibilidade de inexistência destes títulos no ato da escritura, sem os documentos não é possível verificar se a construção cumpre as normas de segurança ou os planos aprovados pela Câmara Municipal.

É altamente recomendável que quem pretende comprar um imóvel continue a solicitar os documentos ao vendedor, seja ele um particular ou um agente imobiliário.

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