H03PT - Escritura Pública

Categoria : Habitação

H03PT - Escritura Pública

Sabia que a compra de um imóvel em Portugal é feita em duas fases: um contrato promessa de compra e venda e um contrato de compra e venda (Escritura Pública)? Saiba mais neste Boletim.

A compra de um imóvel é normalmente efectuada em duas fases. A compra e venda de um imóvel é efectuada em duas fases, sendo que a primeira consiste na assinatura de um Contrato Promessa de Compra e Venda, no qual se estabelecem as condições em que o contrato definitivo de compra e venda produzirá efeitos. Uma vez cumpridas essas condições, o processo é finalizado com a assinatura do contrato de compra e venda. A assinatura do contrato de compra e venda tem normalmente de ser formalizada por um Notário ou Cartório Notarial, numa Conservatória do Registo Predial ou num balcão de atendimento da Casa Pronta. Este procedimento é designado por escritura pública, em que o contrato é redigido num registo encadernado mantido no Cartório Notarial. Uma descrição mais pormenorizada do processo de venda encontra-se no Boletim H/09E Habitação: Compra e Venda.

A compra de um imóvel implica custos para além do valor do próprio imóvel. Um deles é a escritura, um encargo que fica a cargo do comprador do imóvel. Este não tem um valor fixo, uma vez que o total depende de três factores:

  • IMT (imposto municipal cobrado pelo Estado e que varia consoante a localização e o tipo de imóvel);

  • Imposto de selo (sempre 0,8% do valor da compra);

  • Valor pago ao notário ou outra entidade competente.

O contrato definitivo de compra e venda, a escritura pública, é elaborado pelo Notário/Cartório de Registo Predial com base na documentação fornecida pelas partes intervenientes. É redigido em português. Será acordada uma data para que o vendedor e o comprador assinem a escritura. Antes da assinatura, o documento será lido em voz alta ao vendedor e ao comprador em simultâneo. Se um dos dois não compreender português, deve estar presente um tradutor ou deve ser fornecida ao advogado uma procuração para assinar a escritura em seu nome.

Após a assinatura, os funcionários entregarão ao vendedor e ao comprador uma cópia autenticada da escritura. Esta é a sua prova de transferência de propriedade e é um documento importante para o comprador registar a sua nova propriedade na Conservatória do Registo Predial e no Serviço de Finanças. Também é necessário para transferir os contratos de serviços públicos (água, eletricidade, gás e telefone) para o nome do novo comprador e o novo proprietário precisa de fornecer os seus dados e contactos à Administração do Condomínio (se aplicável).

Escrituras de venda de imóveis também podem ser assinadas por videoconferência. Esta medida afeta não só a Casa Pronta (serviço prestado pelo Ministério da Justiça que permite realizar imediatamente todas as formalidades necessárias, incluindo a compra e venda de uma casa), mas também os cartórios e os advogados.


Este ato realizado online tem o mesmo valor que os atos realizados presencialmente. As gravações das sessões são arquivadas por 20 anos e podem ser disponibilizadas aos interessados ​​por meio de ordem judicial.
As sessões de videoconferência decorrem através de uma plataforma informática gerida pelo Instituto dos Registos e do Notariado, em colaboração com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamento Judiciário.
A autenticação é feita com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
A sessão é gravada com o consentimento das pessoas envolvidas.
Os compradores e vendedores da casa poderão ser acompanhados por advogados ou notários, presencialmente ou remotamente, e isso será mencionado nos documentos. Por fim, os documentos são assinados digitalmente e enviados para a plataforma. Posteriormente, uma cópia eletrônica do documento é disponibilizada aos interessados.

Compras com hipoteca:
As minutas das escrituras são lavradas pelo banco e depois assinadas no Cartório Notarial. Antes disso, são feitos registos provisórios na Conservatória do Registo Predial nos quais consta o valor da hipoteca. O IMT(Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis) continua a ser pago pelo comprador, bem como a escritura e o registo provisório, que neste caso inclui o contrato com o banco. Neste caso, é necessário um seguro de vida.

Conteúdo disponível apenas para membros.

Parceiros Aliados

Medal segurosTurismo do AlgarvePortugal Resident

Parceiros Associados

algarvedailynews.comNederlandstalige Club (NCA) Portugal