H05PT - Empreiteiros de construção civil

Categoria : Habitação

H05PT - Empreiteiros de construção civil

Ao planear qualquer projeto, considere a possibilidade de contratar um empreiteiro licenciado para garantir a qualidade do trabalho e o cumprimento dos regulamentos. O nosso Boletim fornece informações para o ajudar no processo e para ter uma construção bem sucedida e sem problemas.

Vários boletins da afpop fornecem informações sobre o processo de construção de uma casa em Portugal, nomeadamente os da série H sobre Habitação e os da série P relativos à Documentação. Este Boletim fornece informação para quem está a pensar contratar uma empresa de construção.

Construtores licenciados e tipos de licença (alvarás
Com exceção de pequenos trabalhos de manutenção e cosmética, todos os trabalhos relacionados com a construção exigem que o construtor esteja registado. Em português, chama-se Alvará de Empreiteiro de Construção Civil. Este registo especifica o tipo e a dimensão dos trabalhos de construção que o empreiteiro está apto a realizar. Depende da empresa ter um número mínimo de técnicos qualificados, equipamento e outras condições. Os instaladores eléctricos e de gás necessitam de um registo especial (ver abaixo).

Como encontrar empreiteiros 
Para as casas individuais, é geralmente aconselhável contratar um empreiteiro local em vez de um empreiteiro de uma zona diferente. As empresas locais poderão supervisionar o local da obra com mais frequência e serão geralmente mais fáceis de contactar durante e após a conclusão do trabalho. O diretório de empresas que fornecem seriços ou produtos mantém uma lista de empreiteiros e outros serviços que proporcionam algum tipo de benefício aos nossos sócios. Outras fontes de empreiteiros são as Páginas Amarelas, a imprensa local portuguesa e estrangeira, os diretórios locais e os proprietários de novos edifícios na sua área. Certifique-se de que o empreiteiro tem uma licença válida.

O processo de construção de uma casa requer normalmente negociações consideráveis. A escolha de um empreiteiro com quem possa comunicar bem é, por isso, uma prioridade.

O código civil e os empreiteiros 
O Código Civil inclui regulamentos sobre a contratação de obras de construção. No entanto, a afpop recomenda que se elabore um contrato formal com o empreiteiro, com aconselhamento jurídico profissional. O contrato deve incluir como anexos o maior número possível de pormenores sobre as obras a realizar. Entre estes, contam-se o projeto e os projectos de especialidade apresentados à Câmara Municipal para a obtenção da licença de construção, bem como os pormenores dos materiais e das técnicas de construção a utilizar na obra. O contrato deve especificar o preço, o calendário de pagamentos e um programa de trabalho ou data de conclusão. Pode ser incluída uma penalização por atraso na conclusão. O contrato deve especificar a forma de autorizar e incluir no contrato as alterações aos trabalhos.

Especialistas licenciados (electricistas, instaladores de gás) 
Os especialistas, como os electricistas, os canalizadores e os instaladores de gás, devem possuir as qualificações e os registos adequados em Portugal. Os fornecedores de serviços públicos exigem que as instalações sejam certificadas por um empreiteiro registado antes de efetuar a ligação. As instalações de gás também requerem uma inspeção por um inspetor independente registado.

Garantias
O Código Civil português prevê determinados prazos mínimos de garantia contra defeitos, de acordo com a tabela seguinte, embora estes prazos possam ser negociados e devam fazer parte do contrato.

Tipo de obra

Tipo de defeito

Garantia

Obras de construção

Defeito visível, aceite sem reservas.

Sem garantia

Obras de construção

Defeito visível, aceite com reserva.

Um ano após a recepção para correção, indemnização ou rescisão do contrato.

Obras de construção

Defeitos ocultos

Existe um período de cinco anos após a conclusão da obra durante o qual podem ser detectados defeitos. * O construtor deve ser notificado no prazo de um ano após a observação do defeito. O construtor dispõe então de um ano para corrigir ou compensar o defeito.

Acessórios e utensílios

Defeito visível, aceite sem reservas.

Sem garantia

Acessórios e utensílios

Defeito visível, aceite com reserva.

Um ano após a aceitação para correção, indemnização ou rescisão do contrato.

Acessórios e utensílios

Defeitos ocultos

Após a conclusão da obra, há um período de dois anos durante o qual podem ser detectados defeitos. Após a notificação, o construtor dispõe de um ano para corrigir ou indemnizar o defeito.

*Desde janeiro de 2022, o prazo de garantia dos imóveis foi alargado para 10 anos no caso de defeitos que afectem elementos estruturais da construção. Nas restantes situações, mantém-se o prazo de cinco anos.

A garantia de uma casa é um direito previsto na legislação, mais concretamente no Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril. De acordo com a lei, um imóvel está abrangido por uma garantia que pode e deve ser acionada se o imóvel ou os bens da casa não cumprirem o que está estabelecido no contrato de compra e venda. Se comprou uma casa nova e esta apresenta defeitos de construção dentro do período de garantia, o proprietário deve contactar o construtor, de preferência por escrito, para que estes defeitos sejam reparados.

Caso não veja o seu problema resolvido por falta de acordo ou por não obter resposta, então o melhor é recorrer a um Tribunal ou Julgado de Paz, consoante o valor que a reparação representa. Por exemplo, se a indemnização for superior a 15.000 euros, terá de recorrer a um tribunal, uma vez que o Julgado de Paz só é competente para apreciar e decidir sobre acções com valores inferiores a 15.000 euros.

Outro pormenor essencial é que a ação deve ser intentada no prazo de 3 anos a contar da comunicação do defeito ao vendedor/contratante. Se deixar a situação arrastar-se e não tomar qualquer medida, o vendedor fica livre da obrigação de reparar os defeitos que a casa apresenta. Por isso, é essencial que tente chegar a um acordo.

Finalmente, outra solução é apresentar uma queixa no IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção). Se o seu caso puder ser apresentado ao IMPIC, deve identificar a entidade em causa, fazer uma descrição completa dos factos, apresentar provas ou outros elementos relevantes. Quando a queixa estiver relacionada com defeitos de construção, deve ser sempre acompanhada de um relatório de peritagem, efectuado por um técnico credenciado.

Tenha em atenção que o mais importante é atuar dentro dos prazos legais e apresentar o máximo de provas possíveis para comprovar os defeitos que encontrou na sua casa.

Informações mais detalhadas podem ser consultadas aqui:

Diretivas da União Europeia 2019/771 e 2019/770

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