
I03PT - Seguro Automóvel
Categoria : Seguros
I03PT - Seguro Automóvel
A afpop negocia acordos, para os seus sócios, através dos quais condições especiais de apólice estão disponíveis para os sócios da Associação, mas estas são retiradas se o segurado deixar de ser sócio.
Os termos e condições das apólices emitidas por outras seguradoras ou agentes podem variar e os sócios são aconselhados a fazer inquéritos detalhados antes de decidir onde colocar o seu seguro automóvel. Os sócios também devem ter em conta a posição de qualquer intermediário através do qual trabalham, em particular a assistência que é provável que seja prestada no caso de um sinistro ter de ser feito.
Seguro de Responsabilidade Civil
Todos os veículos conduzidos em Portugal devem ter um seguro em vigor que cubra danos a terceiros (Responsabilidade Civil). A cobertura mínima legal de responsabilidade é de €7.750.000 (€6.450.000 para Danos Pessoais e €1.300.000 para Danos Materiais), mas recomenda-se que a apólice forneça a cobertura máxima de €50.000.000.
O Seguro de Responsabilidade Civil cobre o proprietário do veículo contra danos causados a terceiros. Não cobre danos ao veículo do segurado.
A este respeito, deve notar-se que em Portugal é o veículo que está coberto, não o condutor, como é o caso nalguns outros países. O prémio a pagar depende da cilindrada do veículo e do seu peso bruto.
Cobertura de Terceiros, Incêndio e Roubo
Enquanto a cobertura de Terceiros é o mínimo legal, recomenda-se aos proprietários que estendam a cobertura para incluir perdas por incêndio ou roubo. O prémio adicional é pequeno.
Cobertura de Danos Próprios
A cobertura de danos ao carro do segurado causados pelo condutor (quer seja o proprietário ou um condutor autorizado) pode ser contratada por um custo adicional que pode ser bastante substancial. Os proprietários de carros novos ou relativamente novos devem considerar esta adição, uma vez que o custo das reparações a um veículo gravemente danificado pode superar largamente o custo adicional da apólice. À medida que o valor do veículo diminui, no entanto, muitos proprietários estão dispostos a aceitar o custo das reparações ou mesmo a anular o seguro em troca de um prémio substancialmente reduzido. A decisão de continuar a pagar o prémio adicional é uma decisão que cada indivíduo deve tomar, mas muitos consideram que este elemento deve ser abandonado quando o valor do veículo cai abaixo dos €5.000.
Uma consideração importante ao decidir se deve ou não contratar uma cobertura de danos próprios é o direito ao bónus sem sinistros do proprietário. O bónus/desconto máximo oferecido em Portugal é de 50%, mas o nível que um novo cliente recebe depende do certificado de não sinistros que ele possa fornecer.
Tal como noutros países, um sinistro por danos de que o proprietário ou condutor seja responsável resulta na perda do bónus sem sinistros.
Os sócios que contratarem danos próprios são aconselhados a verificar os arranjos que se aplicam no caso de ser feito um sinistro, com o seu corretor ou agente.
Deve também notar-se que o bónus sem sinistros não se aplica a todos os elementos do cálculo do prémio. Certas taxas governamentais, por exemplo, devem ser pagas na íntegra.
O outro fator principal na determinação do prémio é o valor atribuído ao veículo. Tal como noutros países, as seguradoras em Portugal só pagam com base no valor acordado do veículo e isto pode levar a mal-entendidos. O valor para efeitos de seguro deve em todos os casos ser discutido com o corretor ou agente em causa; não há razão para atribuir um valor mais elevado a um veículo do que o que a seguradora reconhece e, assim, pagar um prémio mais elevado do que o necessário.
À medida que um veículo envelhece, o seu valor diminui. A maioria das seguradoras em Portugal reduz o montante que seria pago no caso de uma perda total, mensalmente. Por exemplo, durante o primeiro ano de vida de um carro, o valor diminui 2% por mês, o que corresponde a uma redução de 24% nos primeiros doze meses. No segundo ano, a redução é de mais 12%.
A menos que o segurado indique o contrário, a seguradora reduzirá o valor do veículo de acordo com uma fórmula acordada pela indústria.
Outras Disposições
Danos ao Parabrisa/Vidro Partido
Por um pequeno prémio extra, pode ser contratada uma cobertura para substituir um pára-brisas ou vidro de janela partido sem afectar o bónus sem sinistros do proprietário. Este suplemento é altamente recomendado.
Perda de Uso / Veículo de Substituição (Avaria, Roubo ou Acidente)
No caso de um acidente que resulte na indisponibilidade do veículo por um período, podem ser tomadas medidas para que um veículo de substituição seja alugado à custa da seguradora por um período, sendo o prémio adicional dependente do número de dias cobertos.
Acidente Pessoal
Em caso de morte ou lesões resultantes de um acidente causado por um terceiro, os danos podem ser reclamados à seguradora do terceiro. No entanto, se o acidente for culpa do segurado, não será recebido qualquer pagamento, a menos que tenha sido contratada uma extensão de Acidente Pessoal à apólice básica. Estão disponíveis quatro níveis de indemnização, que chegam até aos €50.000 por morte e €10.000 por tratamento de lesões. Esta cobertura aplica-se tanto ao condutor como aos passageiros.
Assistência durante a Viagem
A maioria das apólices de seguro incluem automaticamente a prestação de assistência em caso de avaria ou acidente, tanto em Portugal como noutros países europeus. É fornecido um número de contacto telefónico que está normalmente disponível 24 horas por dia. No entanto, apenas os arranjos feitos através deste contacto serão reconhecidos e pagos pela seguradora.
"Cartão Verde" (Cartão Internacional de Seguro Automóvel)
Os "Cartões Verdes" devem ser fornecidos por todas as seguradoras e são aceites como prova de seguro para o período indicado e, nos países, designados.
É prática padrão das seguradoras portuguesas fornecer um cartão verde reconhecido noutros países europeus. Os países incluídos estão indicados no cartão. Para alguns países, como Espanha, isto também incluirá a cobertura para o pagamento de uma caução em caso de acidente.
Em caso de Acidente
A seguradora fornece instruções sobre o que fazer em caso de acidente. Isto inclui um Formulário de Acidente, que deve ser preenchido imediatamente e, idealmente, ser assinado por ambos os condutores se outro veículo estiver envolvido. Identifica os condutores, os veículos, as suas seguradoras e descreve as circunstâncias do acidente e os danos causados.
Cópias do formulário em inglês e alemão estão incluídas no livreto da afpop "Conduzir em Portugal", mas o formulário a preencher é a versão portuguesa.
Os acidentes que envolvam ferimentos ou danos a terceiros (que não outro veículo segurado) devem ser comunicados à Polícia (GNR ou PSP). Também é aconselhável chamar a Polícia se outra parte envolvida num acidente se recusar a assinar o Formulário de Acidente.
Mudança de Seguradora
Tal como noutros tipos de seguros, os titulares de apólices de automóvel que desejam mudar de seguradora são obrigados a notificar a seguradora estabelecida pelo menos 30 dias antes da data de término da apólice. Outra possibilidade é não pagar o prémio e a apólice será automaticamente cancelada com efeito a partir da renovação sem qualquer penalização.
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