L02PT - Embarcação

Categoria : Lazer

L02PT - Embarcação

Agora, para operar um barco em Portugal, você precisa registrá-lo e obter uma licença para operá-lo. O registo envolve a prova de propriedade e pode demorar até 12 meses. Saiba mais neste Boletim.

Aquisição de Embarcação Ao comprar um barco, tenha em mente os requisitos para o registo, que será facilitado se o modelo já estiver aprovado em Portugal. Também são necessárias licenças para operar uma embarcação de recreio. Concessionárias normalmente oferecem aconselhamento e serviços de apoio. A informação abaixo é um guia para os regulamentos atuais, mas não inclui todos os detalhes. Antes de comprar ou utilizar um barco, verifique junto da Capitania do Porto local os regulamentos e quaisquer restrições.

A Lei e a Propriedade de Embarcações
Todos os barcos com mais de 2,5 metros precisam de ser registados. O processo é feito na Capitania do Porto local e requer a sua identificação e comprovativo de compra, normalmente um recibo da empresa. Ao comprar de um proprietário particular, necessitará dos documentos de registo do proprietário anterior, a sua identificação e um formulário de transferência de propriedade preenchido. Se o barco for importado, necessitará dos documentos de registo do barco do país de origem e prova notarial de venda particular ou uma fatura de venda.

O comprador tem um período de 12 meses para registar a embarcação em seu nome, o que deve ser enviado imediatamente para a DGRM – Divisão da Frota, para o endereço de correio eletrónico: mail.df@dgrm.mm.gov.pt,  anexando o Título de Propriedade atualizado.

Embarcações com menos de 6 metros e motores fora de borda podem ser inspecionadas e aprovadas para uso pela Capitania do Porto local. Embarcações maiores e aquelas com motores internos requerem aprovação em Lisboa. Para embarcações importadas, será necessário submeter os projetos para aprovação antes da inspeção.

Os seguintes documentos são obrigatórios a bordo em todos os momentos: o documento de registo (Livrete de embarcação); carta de desportista náutico válida para a embarcação e a zona (carta de navegador de recreio); seguro de responsabilidade civil. O seguro não é obrigatório para alguns barcos pequenos sem motor.

Os proprietários de embarcações de recreio têm de pagar uma taxa de farolagem e imposto de selo. As embarcações devem ostentar o seu número de identificação, nome e porto de registo.

Iates, Embarcações a Motor e Pequenos Pesca Embarcações
É proibida qualquer navegação até 100 metros de praias com concessões para natação e banho, exceto nas vias de acesso identificadas. Ao longo de todas as outras costas, a navegação é restrita a 100 metros da costa. As embarcações podem aproximar-se da costa, mas apenas a velocidade muito baixa e apenas para embarcar ou desembarcar passageiros. A navegação é livremente permitida para além de 100 metros da costa e em zonas identificadas como fundeadouros, para navegação ou para desportos náuticos.

As embarcações de recreio são classificadas de acordo com a sua utilização permitida, conforme indicado na tabela seguinte:

Type

Navigation zone

1

Sem limite

2

Até 200 milhas do porto de registo

3

Até 40 milhas da costa

4

Até 25 milhas do porto de registo e até 6 milhas da costa

5

Zonas protegidas da ação das ondas e águas interiores. São permitidas embarcações a motor ou à vela até 3 milhas da costa. Embarcações a remo são permitidas até 1 milha da costa. Estão isentas de sinalização luminosa desde que naveguem entre o nascer e o pôr do sol.

Licenças de Navegação
As licenças de navegação são exigidas de acordo com o tipo de embarcação e zona de operação, conforme a tabela seguinte. Podem ser obtidas através da maioria dos clubes náuticos de recreio (como a Associação Naval Infante de Sagres) que ministram cursos e supervisionam os exames.

Zona de NavegaçãoLicença Recreativa

Oceânica sem limite

Patrão de alto mar

Até 40 milhas da costa

Patrão de costa

Até uma distância máxima de 6 milhas da costa e 25 milhas de um porto seguro.

Patrão local

Permite controlar a embarcação de recreio (ER) em navegação diurna a uma distância máxima de 3 milhas da costa e 10 milhas de qualquer porto de abrigo, com as seguintes limitações:

  • De 16 a 18 anos: ER de até 6 metros de comprimento com potência instalada até 22,5 kW, jet skis e pranchas motorizadas, independentemente da sua potência. * 
  • Mais de 18 anos: ER de até 12 metros de comprimento, com potência instalada adequada à sua certificação.
Marinheiro
Permite controlar a ER com vela ou motor, com comprimento até 6 metros e potência instalada não superior a 4,5 kW, em navegação diurna a 1 milha da linha de baixa-mar e 3 milhas de qualquer porto de abrigo.Marinheiro Júnior

Marinas e Clubes Náuticos

Marinas e clubes podem ser encontrados através das Páginas Amarelas. Estes fornecem amarrações e organizam regatas e outras competições, cursos de formação e eventos sociais. 

Reboque de uma embarcação
O veículo de reboque deve exibir a sinalização de aviso adequada, e o reboque deve estar equipado com as luzes de aviso e painéis refletores adequados. Os pesos e dimensões máximos estão definidos no Código da Estrada e dependem das especificações do reboque e do veículo de reboque.

A licença de navegação de recreio deve ser renovada aos 70 anos, de 5 em 5 anos, e a partir dos 80 anos, de 2 em 2 anos.

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