
M04PT - Importação de Automóveis
Categoria : Automóvel
M04PT - Importação de Automóveis
Importação/Registo
A maneira mais fácil de adquirir um veículo com documentos de registo português válidos é comprar um veículo novo a um agente autorizado em Portugal que registará o veículo para si. Isto tem a vantagem adicional de ter agentes por perto para fornecer serviços, garantias e peças sobressalentes. No entanto, a importação é uma opção e pode haver vantagens fiscais para novos residentes que importem um veículo que tenham propriedade há mais de 6 meses.
Não pode ter um veículo registado no estrangeiro em Portugal durante mais de 6 meses num ano (consecutivamente ou não num ano civil), após esse período terá de legalizar o veículo importando-o.
Indivíduos que se mudem para Portugal e que tenham residido noutro país, durante pelo menos 6 meses antes da sua chegada a Portugal, e que possam apresentar prova disso (faturas de serviços públicos), podem ser elegíveis para isenção de ISV (imposto de importação). Pessoas com deficiência grave também podem ser elegíveis, quer se mudem para Portugal ou já residam aqui.
Para novos residentes em Portugal, o veículo deve ter sido comprado no país da sua residência anterior, não ter sido isento de qualquer imposto e ter sido propriedade durante pelo menos 6 meses antes da transferência de residência (a data indicada no seu documento de cancelamento de residência do país que está a deixar). Ao transferir a residência, deve cancelar a residência no seu país de origem (isto deve ser feito antes de se tornar residente em Portugal). A isenção deve ser solicitada e concluída no prazo de doze meses após a transferência de residência.
O processo de importação de um veículo e também o pedido de isenção de ISV é feito apenas online, através do preenchimento da DAV (Declaração Aduaneira de Veículo) e para isso necessita da palavra-passe para o site das finanças portuguesas “Portal das Finanças”. Este processo pode ser complicado devido ao facto de o site das finanças estar apenas em língua portuguesa e o procedimento de importação ter muitos termos técnicos, pelo que recomendamos aos membros que tenham um agente a fazer isto em seu nome. Se o veículo vier de um país não pertencente à UE, é obrigatório ter um agente (agente de importação/exportação - em português chamado Despachante) envolvido no processo.
Se importar um veículo com isenção de ISV, só poderá vendê-lo 12 meses após a conclusão da importação, caso contrário terá de pagar o imposto na totalidade e também receberá uma multa.
Se desejar importar um veículo sem a isenção de ISV, deverá fazer um registo na alfândega no prazo de 20 dias após a entrada do veículo em Portugal.
Matrícula Portuguesa de Veículo
Instituto da Mobilidade e dos Transportes é o departamento governamental responsável pelo registo de veículos e propriedade de veículos e pela emissão de números de matrícula.
As matrículas portuguesas só podem ser emitidas para um veículo previamente registado noutro país quando as suas especificações técnicas cumprem as normas portuguesas e/ou da União Europeia. Isto será indicado num documento chamado "Certificado de Conformidade" (Certificado de Conformidade - apenas emitido por países da UE).
Se não tiver um "Certificado de Conformidade" para o seu veículo, terá de solicitar um processo de avaliação para determinar se o modelo cumpre estas normas, isto é conhecido como homologação.
Se o modelo não tiver sido aprovado para utilização em Portugal, mas o veículo tiver sido registado noutro país da UE, é necessário o original ou uma cópia autenticada do certificado do fabricante desse país.
O veículo também necessitará de uma inspeção técnica num centro de inspeção registado. Para motociclos, isto inclui um teste de nível de ruído. A inspeção ao veículo deve ser feita para confirmar os números de chassi e motor do veículo, o número de passageiros e que as luzes, refletores e equipamento de segurança cumprem as normas portuguesas. Esta inspeção é feita apenas em Centros de Inspeção classificados como "Centro de Inspecção Classe B". Pode encontrá-los aqui selecionando: categoria > categoria B, depois selecionando o seu concelho (Município) e clicando no botão LISTAR.
Agents
Várias organizações podem realizar o registo de veículos, incluindo a Associação Portuguesa de Proprietários de Automóveis (Automóvel Clube de Portugal, ACP), agentes de importação/exportação (Despachante Oficial) e outras agências que prestam serviços a estrangeiros. Online pode procurar agentes sob "Agências de Documentação" ou "Despachante Oficial" e alguns também estão disponíveis no diretório ADvantage da afpop no site afpop CONNECT.
Imposto sobre Veículos (ISV)
O Imposto sobre Veículos (ISV) é um imposto de registo que é pago apenas uma vez quando o veículo é registado pela primeira vez em Portugal, quer seja novo ou usado.
O ISV é calculado com base em dois critérios: a cilindrada e as emissões de CO2 do veículo. Para veículos provenientes de um país da UE, existe um desconto sempre que é importado um veículo usado. Um veículo é considerado usado sempre que tenha mais de 6000 km e mais de 6 meses de idade (no país de origem) - se apenas um destes critérios for cumprido, o veículo é considerado novo. Este desconto dependerá da idade do carro.
Há um simulador de ISV disponível no site da alfândega portuguesa (Portal das Finanças) que pode calcular o ISV de um veículo. Pode encontrar as instruções e informações sobre como fazer esta simulação na nossa Folha de Informação 21 - Simulador de ISV. Para este procedimento, necessitará da sua palavra-passe pessoal para o site das Finanças.
O imposto de ISV para a importação de autocaravanas (tabela B) manter-se-á igual em 2023 com uma taxa reduzida de 30%, mas aumentará progressivamente para 40% em 2024, 60% em 2025, 80% em 2026 e 100% em 2027.
Na importação de um veículo não-UE – IVA e impostos aduaneiros
Quando importa um veículo de um país não-UE, também é cobrado IVA e impostos aduaneiros (taxa aduaneira).
Enquanto o ISV não tem em conta o valor do veículo, pois é calculado apenas com base na cilindrada e nas emissões de CO2, o montante a pagar pelos direitos aduaneiros e IVA está directamente ligado ao valor do veículo, pois o imposto calculado é uma percentagem do valor.
O montante indicado na factura de compra é o valor considerado para o cálculo do IVA e dos direitos aduaneiros. Se comprado a uma pessoa singular, é o valor indicado na declaração de venda. Se não tiver uma declaração de venda, em princípio, o comprovativo de pagamento deve ser suficiente (comprovativo de transferência bancária). Se foi em dinheiro, pode declarar isso, mas se a alfândega considerar o valor demasiado baixo, pode decidir atribuir-lhe o valor de mercado.
Por exemplo:
Se a factura ou declaração de venda indicar que o veículo custou 10.000 euros, é calculado da seguinte forma:
Direitos Aduaneiros 10% = Veículo 10.000 euros x Taxa 0,1 = 1.000 euros IVA 23% = (Veículo 10.000 euros + Direitos Aduaneiros 1.000 euros) x Imposto 0,23 = 2.530 euros
O montante do IVA é sempre de 23%.
O valor dos direitos aduaneiros pode variar entre 0% e 10% dependendo do tipo de veículo e do país de origem.
É importante notar que os direitos aduaneiros e o IVA são calculados sobre a soma de todos os custos, não apenas o custo do veículo. Por exemplo, se o veículo veio de camião e pagou por este transporte ou se pagou um seguro de transporte, estas despesas também são incluídas no cálculo dos direitos aduaneiros e IVA.
Se estiver a importar um veículo de um país não-UE como novo residente em Portugal e estiver a solicitar a isenção de ISV, também pode solicitar a isenção do IVA e dos direitos aduaneiros.
Documentos geralmente necessários para a importação de veículos automóveis por estrangeiros para Alfândega e IMT:
- Certificado europeu de conformidade (COC)
- Inspeção técnica realizada num centro de inspeção "classe B"
- Documentos originais do veículo
- Documento "DAV" (Declaração Aduaneira de Veículo)
- Número de Contribuinte NIF
- Passaporte
- Carta de condução
- Certificado/Cartão de Residência (se aplicável)
Para quem solicita a isenção de ISV, também necessitará de:
- Documento comprovativo da anulação oficial da residência (do país de origem ou do seu consulado em Portugal)
- Factura de compra do veículo indicando o número de quilómetros percorridos na compra e o valor
- Certificado das "Finanças" comprovando que não ganhou qualquer dinheiro em Portugal nos últimos 3 anos.
- Documento de Registo de Veículo (em seu nome há mais de 6 meses)
- Faturas de serviços públicos em seu nome do país onde o veículo estava registado nos últimos 6 meses Autorização permitindo à alfândega verificar a sua situação fiscal e da Segurança Social em Portugal.
Segue-se um exemplo de tal autorização em língua portuguesa:
Eu (name) abaixo assinado, residente em (address), contribuinte nº (fiscal number), portador do BI/Passaporte nº (passport number) autoriza a Alfândega de ..... (town where your local customs is, for Algarve = Faro) a proceder à consulta da minha situação tributária e contribuitiva nos termos da Dec. Lei nº 114/2007 de 19 de Abril.
Data: (date)
Assinatura : (signature)
Carros elétricos (100% elétricos)
Se o carro elétrico for importado de um país da UE, está totalmente isento de ISV, ou seja, não paga nenhum imposto em Portugal, desde que tenha pago IVA no país de origem e seja considerado usado.
Só pagará as despesas relacionadas com o processo de legalização. Se importado de um país fora da UE, o custo dos impostos depende do país de origem. Não paga ISV, mas pagará direitos aduaneiros e IVA.
Híbridos, híbridos plug-in, veículos a gás natural (GN/GNC/GNL) e 7 lugares podem, em algumas circunstâncias, também beneficiar de uma redução de impostos.
As famílias numerosas só pagam 50% de ISV se cumprirem os critérios abaixo* e as pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% estão isentas de pagar ISV.
Para poder beneficiar da isenção, o carro:
- Deve ter mais de 5 lugares.
- Tem de ser um veículo ligeiro de passageiros.
- As emissões de CO2 dos veículos NEDC devem ser inferiores a 150 g/km.
- As emissões de CO2 dos veículos WLTP devem ser até 160 g/km para diesel ou até 180 g/km para gasolina.
- A família precisa de ser composta por mais de 3 dependentes ou 3 dependentes com 2 deles com menos de 8 anos de idade.
- A isenção não pode exceder €7.800 (qualquer valor excedente tem de ser pago). O pedido deve ser feito antecipadamente.
- Apenas um veículo por família.
- O veículo não pode ser vendido durante o primeiro ano.
- Se o carro for vendido antes de 5 anos, terá de ser pago o ISV para o tempo restante.
- A isenção só pode ser solicitada de 5 em 5 anos (excepto se o carro tiver sido roubado ou acidentado).