
N01PT - Planeamento antes da morte
Categoria : Notário - Jurídico
N01PT - Planeamento antes da morte
Não é de surpreender que muitas pessoas não sintam a necessidade de organizar os seus assuntos em antecipação de uma morte eventual ou súbita. Consequentemente, quando a morte ocorre, o parente mais próximo designado para liquidar os seus bens tem a difícil tarefa de determinar quais os activos e passivos que o falecido deixou. O presente boletim trata da ordenação dos assuntos administrativos e financeiros de um indivíduo ou de uma família, de modo a que, em caso de morte, a administração funerária e a administração dos bens após a morte possam ser efectuadas com o mínimo de sofrimento e com a melhor vantagem financeira para a família sobrevivente. No Anexo C, encontra-se uma lista dos documentos oficiais que podem ser exigidos antes e depois da morte, os termos em português e a respectiva tradução em inglês, bem como uma lista dos principais departamentos/gabinetes que tratam da documentação acima referida. De um modo geral, é aconselhável assegurar que o testamenteiro ou o advogado estejam devidamente informados sobre os assuntos pessoais do falecido, de modo a que a administração da herança seja facilmente gerida após a morte.
Administração
Um sistema de arquivo e registo bem ordenado é de grande ajuda para os responsáveis pela liquidação dos assuntos de alguém que morreu. É também uma grande ajuda para uma administração tranquila se a pessoa responsável - geralmente um familiar próximo - puder ter conhecimento da existência e localização dos registos e ficheiros antes do falecimento. Nem todas as pessoas organizam naturalmente bem os seus assuntos administrativos, mas, nessas circunstâncias, é aconselhável que os ficheiros e registos sejam organizados profissionalmente se a velhice ou a doença indicarem que a morte se aproxima. As agências comerciais ou, por vezes, os escritórios de advogados, podem encarregar-se deste trabalho. Segue-se uma lista categorizada dos ficheiros ou registos mais importantes aos quais será necessário fazer referência após a ocorrência da morte.
Arquivo
Apólices de seguro, escrituras, roteiros, certificados de acções e outros documentos legais (se não estiverem guardados num banco ou num consultor financeiro) devem ser mantidos juntos num ficheiro de caixa conveniente para fácil identificação e acesso. Os extractos bancários, registos fiscais e despesas médicas também devem ser guardados (pelo menos para o ano fiscal em curso) até que todas as obrigações fiscais sejam resolvidas. Se os documentos valiosos estiverem guardados num cofre, o parente mais próximo deve saber onde encontrar a chave ou a combinação. Do mesmo modo, se estiverem guardados num depósito de segurança, pode considerar a possibilidade de dar aos seus familiares mais próximos acesso conjunto.
Assuntos bancários
Liste os detalhes de cada conta bancária por tipo (cheque, poupança, cartão de crédito, etc.).)
Listagem de todos os acordos de débito direto (serviços públicos, assinaturas, acordos, etc.).
Listagem de hipotecas e contas de empréstimos
Listagem de itens mantidos em depósitos seguros
É aconselhável que os parceiros operem contas bancárias em conjunto para que, em caso de morte de um parceiro, o outro possa ainda ter acesso aos fundos enquanto a morte não é conhecida pelo banco. Note-se, no entanto, que os bancos portugueses não prevêem contas conjuntas, mas permitem assinaturas conjuntas, o que permitiria o acesso à(s) conta(s) em caso de morte do principal enquanto a morte não for conhecida pelo banco.
Investimentos
Listar todos os investimentos, indicando as participações e a data de aquisição, bem como quem e onde se encontram os títulos ou certificados.
Manter registos dos rendimentos obtidos com os investimentos, com indicação dos impostos deduzidos na fonte
Seguros
Listar os dados de todas as apólices de seguro. Estes devem incluir Vida Inteira, Planos Funerários Pré-pagos, Propriedade, Casa, Veículo, Animais de Estimação, Médico, etc. Embora este estudo se centre na morte, estes seguros terão de ser cancelados após a sepultura.
Tributação
Manter cópias de todas as declarações de impostos, de preferência separando as obrigações fiscais em diferentes países.
Manter registos de pagamentos (ou isenção) do imposto sobre imóveis "IMI". Manter registos dos rendimentos do trabalho dependente.
Manter registos dos rendimentos obtidos através da participação em empresas comerciais ou agrícolas (emolumentos dos administradores, dividendos, direitos a acções exercidas, etc.).
Registos dos rendimentos provenientes de rendas recebidas.
Pensões e prestações
Listagem pormenorizada de todas as pensões e prestações recebidas, com indicação das datas de pagamento.
Registo de organizações benévolas que possam ser aplicáveis a um parceiro sobrevivo Testamentos.
Testamentos
É um facto notável que muitas pessoas morrem sem terem preparado um testamento, ou de tal forma que os problemas resultam após a morte, levando a procedimentos longos e complicados para obter o inventário. É aconselhável, não só preparar um testamento, mas ter a certeza absoluta de que este é redigido de forma a que a sucessão após a morte não seja complicada. Os parentes mais próximos devem ser informados de que existe um testamento e com quem ou onde pode ser localizado.
Esta investigação não é sobre a redação de um testamento devido à sua complexidade. No entanto, pode encontrar este assunto num boletim separado "Testamento N06NL".
Médicos
Muitas despesas de tratamento médico e de seguros podem ser deduzidas do imposto sobre o rendimento. Por este motivo, é aconselhável conservar as facturas de IVA de todas as despesas médicas. Por conseguinte, guarde os registos das despesas médicas pelo menos durante o ano fiscal em curso.
Outros documentos vitais
Certidões de nascimento e de casamento
Certidões de adoção ou de naturalização
Passaporte. Certifique-se de que os dados dos seus familiares mais próximos ou de outra pessoa a notificar em caso de emergência estão registados no seu passaporte e no consulado onde este serviço é prestado.
Cartão de identidade (quando emitido)
Cartão de residência
Carta de condução
Propriedade Escritura e Caderneta Predial
Testamentos, codicilos e instruções específicas após a morte
Testamento Vital, Diretiva Antecipada e Procuração Duradoura
Declaração relativa à eliminação de órgãos - Em Portugal, a lei permite a remoção e utilização de órgãos do corpo de qualquer pessoa falecida para fins de investigação ou ensino. Se não quiser que os seus órgãos sejam utilizados para esses fins, tem de o legitimar preenchendo o formulário "RENNDA" adequado no Centro de Saúde local.
Preferências relacionadas com o enterro
Declaração relativa à eliminação do corpo, se não for incluída no testamento. Esta declaração não precisa de ser reconhecida notarialmente. Sugere-se que sejam entregues cópias da declaração ao cônsul e ao capelão, caso estes prestem este serviço.
Organização do serviço fúnebre e redação do epitáfio na lápide. Possivelmente, mandar preparar um aviso de obituário indicando o(s) jornal(ais) da sua preferência em que pretende que sejam publicados.
General
Lista dos parentes mais próximos e/ou das pessoas a notificar em caso de emergência e de morte, juntamente com os números de telefone e endereços.
Se tiver um cofre, certifique-se de que alguém sabe a combinação em caso de emergência.
Pense em deixar um registo das jóias e outros objectos de valor que possui. Pode acontecer que estes desapareçam no momento de desovar o corpo.
Liste todos os bilhetes de época e associações detidas (por exemplo transportes públicos, desportivos e outras funções de entretenimento)
Prepare um aviso sobre o que deve acontecer a quaisquer animais de estimação que possua após o seu falecimento
Aanhangsels
Apêndice A - Documentos que podem ser exigidos antes e pós-morte
Título em português | De onde | Obtido por quem | Observações | |
Assento de óbito | Conservatória do Registo Civil | Diretor Funerário | ||
Atestado Médico Sanitário | Câmara - Dept. De Higiene Urbana e Resíduos Sólidos | Diretor Funerário | ||
Auto de Abertura | Notário | Próximo parente ou Advogado | . | |
Autorização para ser cremado | Diretor Funerário | Diretor Funerário | É necessária uma versão separada se o óbito tiver ocorrido mais de 48 horas antes da cremação | |
Cartão de Cidadão | Ministério da Justiça | Principal | ||
Boletim de óbito | Conservatória do Registo Civil | Próximo parente | ||
Caderneta predial | No momento da compra na repartição de finanças | Principal, Parente mais próximo ou Advogado | ||
Número de Beneficiário Segurança Social Portuguesa | Segurança Social | Principal, Parente mais próximo ou Advogado | ||
Cartão ou Certificado de Residência | Câmara, SEF/AIMA | Principal, Parente mais próximo ou Advogado | ||
Certidão de casamento | Conservatória do Registo Civil | Principal, Parente mais próximo ou Advogado | ||
Certidão de nascimento | Conservatóriado Registo Civil | Principal, Parente mais próximo ou Advogado | ||
Declaração de óbito | Diretor Funerário | Principal, | ||
Escritura de compra | Notário | Principal ou Advogado | ||
Escritura Habitação de herdeiros | Notário | Advogado | ||
Número de contribuinte | Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira | Principal | Números exigidos aos falecidos e todos os herdeiros | |
Relação de bens | Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira | Próximo parente ou Advogado | Para estrangeiros, o registo deve ser feito no prazo de 90 dias após o falecimento | |
Subsídio de funeral | Segurança Social | Próximo parente | . | |
Subsídio de viuvez | Segurança Social | Próximos familiares | ||
Testamento Público ou Testamento Cerrado | Notário | Próximo parente ou advogado | ||
Transladação de Cadáver | Diretor Funerário | Diretor Funerário Diretor | ||
Declaração de óbito | Diretor Funerário | Próximo parente |
Apêndice B -. Glossário de termos susceptíveis de serem encontrados antes e depois da morte
Título em português | De onde | Obtido por | Observações |
Comunhão de bens | Finanças ou Advogado | Principal | |
Comunhão de adquiridos | Finanças ou Advogado | Principal | |
Contencioso | Banco | Próximo parente | Conta congelada a aguardar liquidação bancária |
Imposto de doação | Finanças | Advogado | Pagamento antecipado do imposto sucessório |
Imposto sucessórioooo | Finanças | Advogado | Pago nas Finanças |
Minuta de Aprovação | Notário | Notário | N/A |
Separacão de bens | Finanças ou Advogado | Principal |
Apêndice C -. Departamentos/Escritórios que tratam da Documentação acima
Agência Funerária |
Câmara - Depto. Higiene Urbana e Resíduos Sólidos |
Conservatória do Registo Civil |
Consulado Nacional |
Gabinete Predial |
Guarda Nacional Republicana (GNR) |
Ministério de Saúde |
Ministério das Finanças |
Ministério da Justiça |
Notário |
Segurança Social (Caixa de Providência) |
Tribunal Judicial da Comarca |
Agradecimentos
As informações contidas neste boletim foram obtidas em:
afpop arquivos
Aliança Evangélica Portuguesa
Centro de Saúde em Portimão
Bombeiros em Portimão
Eduardo Serra Jorge (advocaat)
Todos os cuidados foram tomados para verificar os factos constantes deste documento. Pedimos-lhe, por isso, que comunique
aos serviços da afpop quaisquer erros que possa encontrar nos dados aqui contidos ou sugestões para a inclusão de informação adicional. Agradecemos qualquer comentário construtivo sobre as experiências dos membros nesta matéria
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