
P02PT - Residência Cidadãos da UE.
Categoria : Documentos officiais
P02PT - Residência Cidadãos da UE.
Cidadãos de países da União Europeia - Certificado de Residência
Quando se pretende passar mais de 3 meses consecutivos em território português é necessário requerer a Residência em Portugal. O mesmo acontece se pretender passar mais de 6 meses num período de 12 meses no país. Para este pedido, deverá dirigir-se à Câmara Municipal da sua área de residência, munido do seu passaporte ou bilhete de identidade e do seu número de contribuinte português, para solicitar o CRUE - Certificado do Registo de Cidadão da União Europeia. Ser-lhe-á pedido que preencha um formulário onde basicamente declara que é autossuficiente. Esta autodeclaração exigirá informações sobre os assuntos abaixo indicados, sendo também necessário trazer a documentação comprovativa:
- Emprego ou autoemprego
- Declaração de recursos económicos (ex.: comprovativo de pensão, salário, extrato bancário)
- Formação académica
- Família
- Comprovativo de morada (ex.: escritura, contrato de arrendamento, facturas de serviços públicos)
A declaração de recursos é necessária para garantir que os estrangeiros não se deslocam para Portugal para se tornarem um encargo para o Estado. A autodeclaração é exatamente isso e a falsa representação é uma infração e o cartão será revogado (ver Perda de Residência abaixo).
A Câmara Municipal emite um Certificado, válido por 5 anos. Trata-se de uma folha de papel A4 que deve trazer sempre consigo. O Certificado tem um custo de cerca de 20,00 euros por pessoa e é normalmente emitido de imediato. Após estes 5 anos, se continuar a viver em Portugal e quiser prolongar a sua Residência, o procedimento é diferente.
Esta segunda Residência será efectuada na AIMA (Agência para a Integração Migrações e Asilo) e será permanente. Isto significa que, após os 5 anos, é considerado um residente permanente. No entanto, o seu cartão tem de ser renovado quando for devido (normalmente a cada 10 anos), mas isto é apenas uma renovação de um cartão e não um novo pedido de residência.
Perda de Residência: Ocorrerá quando o titular se ausentar de Portugal durante dois anos consecutivos ou quando as autoridades considerarem que o titular é culpado de abuso do direito de residência, fraude ou casamentos de conveniência.
Residência para menores
Cada criança residente em Portugal é também obrigada a ter uma Residência aquando da inscrição na escola.
Renovações
Para renovar a sua Residência (quer se trate do Certificado ou de um Cartão), deve, em primeiro lugar, efetuar uma marcação. Esta marcação pode ser feita por telefone através do número 217 115 000 ou por e-mail.
E-mail:
O pedido de marcação de consulta pode ser enviado por e-mail para geral@aima.gov.pt
No “Assunto”, escreva “Cartão de Residente da União Europeia (CRUE)”.
No corpo do e-mail deve solicitar a marcação da renovação, identificar-se com o número de residência, o número de contribuinte e a data de nascimento e mencionar em que zona do país pretende efetuar a marcação. Prepare-se para o facto de a resposta poder demorar vários meses.
Também é possível marcar uma consulta online no sítio do SEF
Primeiro, tem de fazer um login pessoal (clique em Log-in e registe-se) e, depois de ter feito o login com sucesso, pode ir a “Agendamentos”, depois a “Novo agendamento” e seguir os passos para escolher uma data, hora e local para uma marcação.
Se, por lapso, a sua Residência tiver expirado há mais de dois anos (a renovação foi esquecida), para a renovar terá de apresentar prova de que esteve a viver em Portugal durante esse período, caso contrário será considerado um novo residente e terá de pedir novamente o Certificado de Residência de 5 anos na Câmara Municipal da sua área de residência.
Lembre-se que só pode renovar a Residência um mês antes da data de expiração.
É normal só conseguir marcar uma consulta 3 a 4 meses depois de contactar a AIMA (por telefone ou online), por isso certifique-se de que faz a marcação com bastante antecedência, e que escolhe uma data para a consulta que não seja mais de 1 mês antes da data de validade. Se a marcação for efectuada após a data de validade da sua Residência, esta permanecerá válida até à data da marcação.
Os cidadãos dos países da UE não podem renovar a sua Residência em linha, apenas pessoalmente, mediante marcação prévia.
Os documentos necessários para a marcação são geralmente:
- O Formulário de Renovação pode ser descarregado do sítio Web da AIMA “Modelo 5”
- Passaporte e uma cópia
- Número de contribuinte português e cópia
- Cartão de residência/Certificado de residência
- Cerca de €20,00
- Comprovativo de morada (ex. escritura, contrato de arrendamento, facturas de serviços públicos) e uma cópia
- Comprovativo de rendimentos (ex. contrato de trabalho, comprovativo de pensão, extrato bancário, declaração de IRS) e uma cópia
- Número de Segurança Social (se tiver) e cópia
- Número do Cartão/Nº de Utente (se tiver) e cópia