P03PT - Residência Cidadãos extracomunitários

Categoria : Documentos officiais

P03PT - Residência Cidadãos extracomunitários

As autorizações de residência portuguesas são diferentes para os cidadãos extracomunitários e só a estes se aplicam os vistos. Este Boletim inclui informações sobre o procedimento geral para a obtenção de um visto e/ou de uma autorização de residência em Portugal, num formato de perguntas e respostas.

Recordamos que as informações que se seguem são de carácter geral e servem apenas para ajudar a compreender as regras e regulamentos portugueses. Como existem muitas situações diferentes, deve sempre informar-se junto das autoridades portuguesas (embaixada, consulado ou AIMA - Agência para a Integração, Migrações e Asilo) ou de um agente de vistos e residência, para obter informações sobre a sua situação específica.

Quais são os requisitos para entrar em Portugal? 
Para entrar em Portugal, os cidadãos não comunitários devem

  • Ser titulares de um documento de viagem com uma validade de, pelo menos, 3 meses superior à duração prevista da estada.
  • Possuir um visto válido e adequado ao objetivo da estadia. Este visto deve ser sempre solicitado numa Embaixada/Consulado português sediado no país onde reside.
  • Dispor de meios de subsistência suficientes para o período de estada.
  • Não estar registado no Sistema Integrado de Informação AIMA ou no Sistema de Informação Schengen.

O que é um visto de curta duração? 
Este visto pode ser emitido com um prazo de validade que pode ir até 1 ano, mas o período de estada autorizado em Portugal que confere é de 90 dias em cada 180 dias.

A nossa ficha informativa FS31 “Regra Schengen 90/180” contém mais informações sobre o cálculo desses dias, especialmente se vier a Portugal em visitas fraccionadas, nem sempre de 90 dias consecutivos.

Para estadias de curta duração, os cidadãos de determinados países estão isentos de requerer um visto. Pode consultar a lista de países aqui.

Veja em “CONSULTAR LISTA DE PAÍSES TERCEIROS ISENTOS DE VISTO”

Entre esses países estão, por exemplo: Austrália, Canadá, EUA, Japão, Reino Unido e Singapura.

Isto não significa que estes cidadãos estejam isentos de cumprir a regra 90/180, mas apenas que estão isentos de requerer um visto junto das autoridades portuguesas no país onde residem.

Que tipos de vistos são emitidos no estrangeiro? 
As embaixadas e postos consulares portugueses podem emitir vários tipos de vistos. Cada um deles tem um objetivo distinto, um período de validade definido e apenas permite a permanência temporária no país para o fim para o qual o visto foi concedido.

Pode consultar os diferentes tipos de vistos disponíveis para entrar em Portugal no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros português.

O prazo de validade do meu visto já expirou. O que devo fazer para permanecer em Portugal? 
Se pretender permanecer em Portugal por um período superior àquele que lhe foi inicialmente concedido à entrada, deverá solicitar uma prorrogação da sua estadia junto da AIMA, a qual só será concedida se se mantiverem os mesmos motivos que levaram à decisão de autorização de entrada no país (exceto em casos claramente justificados).

O que é um visto de residência?
Se o seu objetivo é vir viver para Portugal, precisa de pedir um visto de residência (também chamado D7).  Este visto permite ao seu titular entrar em Portugal com o objetivo de requerer uma autorização de residência.

Que critérios são considerados na análise de um pedido de visto de residência? 
Na análise de um pedido de visto de residência, serão considerados os seguintes critérios:

O motivo pelo qual a estada é solicitada, por exemplo, reforma, reagrupamento familiar, etc.

  • Meios de subsistência para viver no país
  • Condições de alojamento
  • Seguro de saúde

Quer isto dizer que, se tiver um visto de residência, não sou considerado residente? 
Não é considerado residente. Quem tem um visto de residência ainda não é residente, mas apenas está autorizado a requerer uma autorização de residência.

Sou titular de um visto de residência. Pode ser-me recusada a autorização de residência em Portugal? 
Sim, o facto de ser titular de um visto de residência não obriga as Autoridades Estrangeiras Portuguesas AIMA a conceder-lhe autorização para residir em Portugal. É necessário cumprir critérios adicionais.

O que é uma autorização de residência? 
A Autorização de Residência é um documento que permite aos cidadãos estrangeiros permanecer em Portugal por um determinado período de tempo ou por tempo indeterminado. Existem dois tipos de autorização de residência: temporária e permanente. 

Que condições tenho de preencher para pedir uma autorização de residência?

Para que lhe seja concedida uma Autorização de Residência, o requerente deve reunir as seguintes condições:

  • Ser titular de um visto de residência válido, que tenha sido emitido para permitir a entrada em território português.
  • Estar presente em território português;
  • Apresentar os documentos que a AIMA exige para a emissão da Autorização de Residência

O que é uma autorização de residência temporária? 
A autorização de residência temporária tem as seguintes caraterísticas:

  • É válida por um período de dois anos a contar da data de emissão do título;
  • É renovável por períodos sucessivos de dois e três anos;
  • O título de residência deve ser renovado sempre que haja alteração dos elementos de identificação pessoal constantes do documento;

Onde posso pedir uma autorização de residência? 
O pedido de Autorização de Residência é entregue numa delegação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da AIMA, mediante o preenchimento e assinatura de um formulário. Parte do processo de pedido de visto de residência é a marcação de uma entrevista num gabinete da AIMA em Portugal, para transformar o visto em autorização de residência (cartão).

Nesta marcação deve, em geral, apresentar os seguintes documentos:

  • Passaporte ou qualquer outro documento de viagem válido
  • Visto de residência válido
  • Comprovativo de meios de subsistência suficientes
  • Prova de que o requerente dispõe de alojamento adequado
  • Autorização para a AIMA verificar o registo criminal português (exceto para menores de 16 anos)
  • Documento comprovativo da existência de relação familiar, quando aplicável
  • Comprovativo de registo na Autoridade Tributária (NIF)
  • Documento comprovativo da inscrição do candidato na Segurança Social, quando aplicável
  • Seguro de saúde ou comprovativo de que está abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde

O que é uma autorização de residência permanente? 
A autorização de residência permanente tem as seguintes caraterísticas

  1. O seu direito de permanência em Portugal não tem prazo de validade.
  2. A Autorização de Residência (o cartão) deve ser renovada de cinco em cinco anos ou sempre que necessário, ou seja, sempre que haja alteração dos elementos de identificação pessoal.

Quem pode requerer uma autorização de residência permanente?

Os estrangeiros que podem obter uma autorização de residência permanente são aqueles que, cumulativamente:

  • Tenham residido legalmente e possuam uma autorização de residência temporária em Portugal há pelo menos 5 anos
  • Durante os últimos 5 anos de residência em território português não tenham sido condenados e sentenciados, singular ou cumulativamente, a pena de prisão superior a um ano. 

Como é que posso renovar a minha autorização de residência (temporária ou permanente)? 
O pedido de renovação da autorização de residência pode ser efectuado num escritório da AIMA ou online.

A AIMA avaliará o pedido e concederá a renovação.

Se precisar de renovar pessoalmente, tem de marcar uma hora para tratar do pedido. Encontrará mais informações abaixo sobre como marcar uma reunião.

Quando é que devo pedir a renovação da minha autorização de residência? 
A renovação de uma autorização de residência temporária deve ser solicitada pelo interessado até 30 dias antes da data de expiração da mesma. Durante o período de 1 ano a contar da data de caducidade da autorização de residência temporária pode ainda requerer a sua renovação, mas neste caso estará sujeito ao pagamento de uma coima. No entanto, se não solicitar a renovação da sua autorização de residência no prazo de um ano após a data de expiração, perderá o seu direito de residência. 

Que critérios são utilizados para considerar a renovação? 
Ao considerar a renovação, a AIMA terá em conta os seguintes critérios:

  1. Meios de subsistência demonstrados pelo interessado;
  2. Condições de alojamento;
  3. Cumprimento da legislação portuguesa pelo interessado, por exemplo, a legislação relativa a estrangeiros.

Posso renovar a minha autorização de residência online (Renovação Automática)?
A maioria das autorizações de residência pode ser renovada no site do SEF. Depois de efetuar o login, escolha Renovação Automática e siga os passos para renovar online.

Como posso marcar uma consulta para renovação de Residência?


Atualmente, as marcações podem ser feitas através do contacto com a AIMA, pelo telefone (+351) 217 115 000.

Também pode tentar enviar um email (veja AQUI o endereço), mas prepare-se para demorar algum tempo a obter uma resposta.

Como Residente em Portugal, quanto tempo posso ausentar-me de Portugal?

  • O titular de Autorização de Residência temporária que pretenda ausentar-se de Portugal, durante o período de validade, por um período superior a 6 meses consecutivos ou 8 meses não consecutivos, tem o dever de informar a AIMA antes de sair do território nacional
  • O titular de Autorização de Residência Permanente que pretenda ausentar-se de Portugal, durante o período de validade, por um período superior a 24 meses consecutivos ou, num horizonte temporal de 3 anos, ausentar-se 30 meses não sequenciais, tem o dever de informar a AIMA antes de sair do território nacional
  • O titular de qualquer outro Título de Residência de Longa Duração não pode ausentar-se do território da União Europeia por um período igual ou superior a 12 meses consecutivos, ou do território nacional por um período igual ou superior a 6 anos consecutivos, sob pena de perda do título.

Perdi o meu documento de autorização de residência. O que é que devo fazer? 
Pode ser pedida uma segunda via do documento de autorização de residência se este se encontrar em mau estado de conservação, tiver sido perdido, destruído ou roubado. O pedido de segunda via deve ser acompanhado de uma declaração explicando os motivos do pedido e, em caso de roubo, de uma cópia do registo de ocorrência da polícia. O pedido deve ser entregue numa delegação da AIMA. Para pedir uma segunda via do título de residência, é necessário marcar uma entrevista (ver procedimento de marcação de entrevista acima).

Que cuidados básicos devo ter quando começar a residir em Portugal?

  • Ter sempre consigo o passaporte/autorização de residência;
  • Ter sempre consigo os números de telefone de familiares ou de um amigo que possa ser contactado em caso de emergência;
  • Não deixe caducar nenhum documento que tenha um prazo de validade fixo, como o passaporte, o visto, o bilhete de identidade, a carta de condução, o documento de autorização de residência ou qualquer outro documento.
  • Se for um residente estrangeiro, informe sempre a AIMA de qualquer alteração da sua nacionalidade, estado civil, morada ou qualquer ausência do país (ver regras mencionadas anteriormente).

Que documentos de identificação preciso de ter? 
O título de residência substitui, para todos os efeitos, o bilhete de identidade de um cidadão estrangeiro. 
O título de residência é o único documento de identificação que pode comprovar o estatuto legal de residente em Portugal. 

Conteúdo disponível apenas para membros.

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