
P04PT - Carta de condução
Categoria : Documentos officiais
P04PT - Carta de condução
Documentos que deve levar consigo quando conduz:
- Documento de identificação: Passaporte ou Cartão de Residência.
- Cartão de contribuinte (número)
- Carta de Condução ou Autorização de Condução.
- Documento de matrícula do veículo
- Certificado de Inspeção Técnica, (se aplicável)
- Certificado de Seguro
- Comprovativo de pagamento do imposto automóvel (não obrigatório)
Um dos documentos mais importantes que deve trazer sempre que conduz um veículo é a Carta de Condução ou a Licença de Condução. A Licença de Condução destina-se a determinados veículos agrícolas. A Carta de Condução abrange todas as outras categorias de veículos.
Incluído no presente Boletim Informativo:
- Registo de uma carta de condução UE+Reino Unido
- Caducidade das cartas de condução UE/Reino Unido
- Troca de cartas de condução Países da UE
- Troca de cartas de condução Países não pertencentes à UE
- Cartas de condução emitidas pelos países da CPLP e da OCDE (residentes com menos de 60 anos)
- Carta de condução portuguesa
- Renovação da carta de condução portuguesa
- Cartas de condução internacionais
Registo de uma carta UE+Reino Unido
Se é titular de uma carta de condução da UE ou do Reino Unido, deve, quando se tornar residente em Portugal, registar a sua carta de condução junto do IMT no prazo de 60 dias a contar da data em que se tornou residente. O prazo de 60 dias começa a contar a partir da data de emissão do título de residência. O procedimento para se registar como condutor em Portugal é simples e pode ser feito através de uma visita a um posto do IMT. O registo é válido até ao termo da validade da sua carta de condução da UE/Reino Unido.
Balcão de atendimento presencial do IMT:
Por favor, traga as seguintes cópias e os documentos originais:
- Fotocópia da carta de condução (ambos os lados do cartão)
- Fotocópia do comprovativo de residência (Certificado ou Cartão de Residência)
- Fotocópia do Passaporte
- Fotocópia do Cartão de Contribuinte/A4
O IMT entregar-lhe-á um documento carimbado, que deverá guardar juntamente com a carta de condução e transportar sempre que conduzir.
As cartas de condução sem data de validade e, portanto, válidas “para sempre” PODEM ser registadas, mas o registo só será válido por dois anos, findo o qual a carta deve ser trocada por uma carta portuguesa.
Pode marcar uma consulta num balcão do IMT através da plataforma SIGA Marcar Atendimento. Está disponível em língua inglesa.
Selecione a entidade “IMT”, tema: “Troca de carta de condução estrangeira”, subtema: “Registo de Residência de Cidadão da União Europeia”, Selecionar um Distrito, Localidade e Local de Atendimento (balcão do IMT), escolher data e hora, preencher os dados pessoais para a marcação (nome, escolher BI, número de BI, email, telemóvel). Receberá uma confirmação da marcação por email ou telemóvel.
Para as pessoas que vivem nos distritos de Faro e Lisboa, é possível que estes não estejam disponíveis na lista de distritos. Podem escolher outro distrito, ou o centro de atendimento do IMT informou-nos que as pessoas podem escolher um tema diferente: “Condutores”, subtema: “Emissão de Carta de Condução Internacional” porque esse processo demora aproximadamente o mesmo tempo que o processo de registo da carta. Naturalmente, não podemos prometer que esta opção será aceite no dia da marcação, pois não é um procedimento habitual, mas tivemos conhecimento de casos de deputados que foram bem sucedidos. No entanto, também pode apresentar-se numa delegação do IMT sem marcação prévia, bastando para isso tirar um número e aguardar a sua vez, mas prepare-se para algum tempo de espera. Sugerimos que vá de manhã cedo, pois os balcões do IMT abrem às 09h00.
Caducidade da carta de condução da UE/Reino Unido
Se a sua carta de condução da UE/Reino Unido caducou e ainda é residente em Portugal, terá de a renovar aqui, trocando a sua carta de condução por uma carta europeia emitida em Portugal. Para o fazer, deve seguir os passos mencionados abaixo em “Trocar cartas de condução de países da UE” ou, para os titulares de cartas de condução do Reino Unido, “Trocar cartas de condução de países não pertencentes à UE”.
As cartas de condução de alguns países da UE, como a Bélgica e a Alemanha, não têm data de validade, foram emitidas para durar para sempre. No entanto, existe uma diretiva da UE 2006/126/CE que estabelece que todas as cartas de condução devem ter uma data de validade. Por conseguinte, é obrigatório que os residentes em Portugal que sejam titulares de uma carta de condução da UE sem data de validade a troquem por uma portuguesa. Os novos residentes devem fazê-lo no prazo de 2 anos a contar da data de emissão do seu certificado de residência. Isto significa que: As cartas de condução sem data de validade e, portanto, válidas “para sempre” PODEM ser registadas, mas o registo só será válido por dois anos.
Troca de cartas de condução Países da UE
Para as cartas de condução emitidas na UE não há necessidade imediata de troca, uma vez que a carta de condução da UE é válida em Portugal. No entanto, deve ser registada no IMT, como referido acima, no prazo de 60 dias após o titular se tornar residente e depois renovada em Portugal na data de validade, se o titular ainda for residente. Para o intercâmbio, o primeiro passo é obter o atestado médico (ver abaixo), pois é necessário tê-lo antes de apresentar o pedido de intercâmbio.
Para trocar a sua carta de condução da UE por uma portuguesa, precisa de
- A carta de condução antiga
- O seu número fiscal
- Cartão ou certificado de residência
- Passaporte
- Atestado médico eletrónico (feito por um médico particular ou pelo seu médico de família no centro de saúde local. Não se esqueça de mencionar, ao marcar a consulta, que o atestado médico se destina à troca de uma carta de condução da UE por uma portuguesa e pergunte o que deve trazer para a consulta. Os atestados médicos são enviados automaticamente em linha pelo médico para o IMT). Para este atestado, é necessário apresentar o Cartão de Utente (cartão de saúde do Estado português/número SNS)
- Para determinadas categorias é também necessário um exame psicológico, ver abaixo a indicação das idades de renovação
- A carta de condução antiga
- O seu número fiscal
- Autorização de residência
- Passaporte
- Atestado médico eletrónico (feito por um médico particular ou pelo seu médico de família no centro de saúde local. Ao marcar a consulta, não se esqueça de mencionar que o atestado médico é para troca de carta de condução NON-EU por uma portuguesa e pergunte o que deve trazer para a consulta. Os atestados médicos são enviados automaticamente online pelo médico para o IMT). Para este atestado é necessário apresentar o Cartão de Utente.
- Para determinadas categorias é também necessário um exame psicológico, ver abaixo a indicação das idades de renovação
- Certificado de autenticidade da carta de condução, emitido pela entidade emissora ou serviço consular, indicando as categorias obtidas por exame (e que tipo de exame) e as categorias obtidas por equivalência
- Tradução oficial do conteúdo da carta de condução quando o conteúdo não estiver em português, inglês, francês ou espanhol (quando solicitada).
- O preço da troca é de €30,00.
O IMT fornece-lhe um recibo que o autoriza a conduzir em Portugal (licença temporária de condução), válida até à emissão da nova carta. A nova carta de condução ser-lhe-á enviada por correio.
Procedimento de troca em linha:
Terá de digitalizar os seguintes documentos - formato pdf
Carta de condução (ambos os lados)
Passaporte
Certificado/Cartão de residência
Preencher o formulário de apresentação do Modelo 37 online.
Este formulário é um formulário geral para a troca de carta de condução - todos os países. A Certidão de Autenticidade NÃO é necessária para cartas de condução emitidas por outro Estado-Membro da UE.
Após submeter o pedido, o site emite um número de processo ou recebe-o por e-mail (tome nota e leve-o consigo ao conduzir) e deverá aguardar contacto do IMT com indicação para se dirigir ao serviço do IMT para tirar a fotografia, entregar a carta de condução original da UE e receber a autorização de condução provisória.
Pode demorar meses para receber essa comunicação (por e-mail), mas se não receber nada do IMT, pode tentar enviar um e-mail para imtonline@imt-ip.pt ou ligar para a linha de apoio 210 488 488 (pressione 1 e depois 3).
Troca de Carta de Condução (Países Não-UE)
A troca de uma carta de condução de um país não-UE por uma portuguesa deve ser feita dentro de 90 dias após o condutor se tornar residente em Portugal. Isto aplica-se a países com um acordo bilateral com Portugal, como o Brasil, a Suíça, Marrocos, os Emirados Árabes Unidos, etc., e países que aderiram às convenções internacionais de 1949 ou 1968, como a África do Sul, o Canadá, os EUA, a Eslovénia, etc. Pode encontrar uma lista completa destes países no site do IMT.
Nota: Condutores com uma carta de condução de um destes países podem conduzir em Portugal durante 185 dias, desde que NÃO sejam residentes.
A não troca da carta de condução dentro dos 90 dias pode resultar em uma multa da polícia de trânsito. A não troca da carta de condução dentro de 2 anos após se tornar residente significa que o condutor terá de realizar e passar num teste de condução em Portugal para obter uma carta de condução portuguesa.
Troca de Cartas de Condução do Reino Unido
Como mencionado anteriormente na seção "Registo", as cartas de condução do Reino Unido podem ser registadas até à data de expiração. Após esse período, se o titular ainda for residente, a carta de condução deve ser trocada por uma carta de condução portuguesa, seguindo o processo abaixo.
O primeiro passo para a troca é obter o certificado médico (ver abaixo), pois deve tê-lo antes de submeter a candidatura à troca.
Para trocar a sua carta de condução NÃO-UE por uma portuguesa, necessitará de:
- Carta de condução britânica original (ambos os lados)
- Certificado de Residência
- Certificado de Autenticidade (se aplicável)
- Tradução da carta de condução (se aplicável)
- Certificado médico
O preço da troca é de €30,00.
O IMT fornecerá um recibo autorizando-o a conduzir em Portugal (autorização de condução provisória), válida até à emissão da sua nova carta de condução. A nova carta de condução será enviada por correio.
Online:
Terá de digitalizar os seguintes documentos em formato PDF:
- Carta de Condução (ambos os lados)
- Certificado de Residência
- Certificado de Autenticidade
- Tradução da carta de condução (se aplicável)
Preencher o formulário de apresentação do Modelo 37 online.
Após submeter o pedido, o site emite um número de processo ou recebe-o por e-mail (tome nota e leve-o consigo ao conduzir) e deverá aguardar contacto do IMT com indicação para se dirigir ao serviço do IMT para tirar a fotografia, entregar a carta de condução original da UE e receber a autorização de condução provisória.
Pode demorar meses para receber essa comunicação (por e-mail), mas se não receber nada do IMT, pode tentar enviar um e-mail para imtonline@imt-ip.pt ou ligar para a linha de apoio 210 488 488 (pressione 1 e depois 3).
As cartas de condução emitidas em países que não fazem parte das convenções internacionais ou não têm qualquer acordo com Portugal não são reconhecidas neste país.
Se tiver uma carta de condução emitida nas Ilhas Caimão, Palestina, Antígua, etc., não está autorizado a conduzir em Portugal e terá de realizar um teste em Portugal para obter uma carta de condução portuguesa. No entanto, para isso, deve ser residente em Portugal. Pode encontrar mais informações no site do IMT.
Cartas de Condução emitidas por países da CPLP e OCDE (Residentes com menos de 60 anos)
As cartas de condução emitidas por países da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) e OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) são reconhecidas em Portugal sob determinadas condições (ver abaixo). Isto significa que, como residente em Portugal, com uma carta de condução emitida por um desses países, está isento de trocar a sua carta de condução por uma portuguesa quando TODAS as seguintes condições são cumpridas:
- A carta de condução é emitida num Estado da CPLP/OCDE que é signatário de uma das convenções ou de um acordo bilateral com o Estado Português
- Se não tiverem decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou da última renovação da carta de condução
- O titular tem menos de 60 anos
- A carta de condução é válida
- O condutor tem a idade mínima estabelecida em Portugal para conduzir o(s) veículo(s) da(s) categoria(s) indicada(s) na sua carta de condução
- A carta de condução não está apreendida, suspensa, expirada ou revogada em virtude de uma decisão administrativa ou judicial aplicada ao seu titular em Portugal ou no Estado emitente.
Isto só se aplica às categorias A e B. Se quiser manter outras categorias na sua carta de condução, terá de trocar por uma carta de condução portuguesa. Portugal só aceitará categorias que tenham sido emitidas após um exame.
Se cumprir todas estas condições, como residente em Portugal, não precisa de trocar a sua carta de condução por uma portuguesa e também não precisa de registar a carta de condução no IMT.
No entanto, uma vez que uma das condições deixe de ser cumprida, por exemplo, se tiver 60 anos ou mais ou se tiverem decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou da última renovação da carta de condução, será obrigado a trocar a carta de condução por uma carta de condução portuguesa.
The countries that are covered by this law are:
Países membros da CPLP signatários de uma das Convenções de Trânsito (Convenção de 1949 ou 1968): – Brasil e Cabo Verde
Países membros da CPLP que assinaram um acordo bilateral com Portugal: – Angola, Cabo Verde, Moçambique and São Tomé e Príncipe
Países membros da OCDE que não são membros da UE ou do EEE e que são signatários das convenções de trânsito (Convenção de 1949 ou 1968): – Austrália, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, Nova Zelândia, Reino Unido, Suíça e Turquia.
Cartas de Condução Portuguesas
Para obter uma carta de condução para veículos motorizados com cilindrada inferior a 125cc, deve ter pelo menos 16 anos. A idade mínima para conduzir veículos ligeiros e motociclos com potência até 35 kW é de 18 anos. A idade mínima para veículos pesados de mercadorias e veículos pesados de passageiros é de 21 anos.
Para obter uma carta de condução, deve primeiro inscrever-se numa auto-escola autorizada. Cada escola pode definir as suas próprias taxas. Os testes teóricos são agora realizados em computadores multimédia.
Renovação de Licença de Condução Portuguesa
As renovações podem ser feitas num Gabinete do IMT ou em algumas escolas de condução/agências de documentos que estejam preparadas para o fazer. Também é possível renovar nos gabinetes do “Espaço Cidadão”, pode encontrá-los listados no seu site: (no menu lateral esquerdo já escolhemos “Espaço Cidadão” e depois pode escolher o distrito onde vive em baixo). No entanto, nem todos os gabinetes do Espaço Cidadão têm isto implementado no momento, por isso recomendamos que verifique primeiro, ao marcar a consulta, antes de se deslocar numa viagem sem frutos. Também sabemos que por vezes há problemas no Espaço Cidadão ao tentar introduzir o número de Residência no sistema (por exemplo, em casos em que o seu número de Residência tenha mudado). Se for esse o caso no seu gabinete local e eles não conseguirem processar a sua candidatura, eles irão encaminhá-lo para o IMT. Alguns gabinetes do Espaço Cidadão podem solicitar essa alteração diretamente ao IMT por si, mas demora alguns dias e terá de voltar quando as alterações forem feitas.
Também é possível renovar a carta de condução portuguesa online. Para tal, é necessário ter o login pessoal no “Portal das Finanças”, que é o mesmo utilizado para fazer o login para a renovação da carta de condução aqui: Uma vez ligado, terá de fazer o registo dos seus dados pessoais, preencher todos os dados que faltam, uma vez feito isso, pode iniciar o procedimento de renovação online. No entanto, atualmente, parece que quando escolhe um tipo de “Residência” para o seu BI e introduz o número, este não é aceite para concluir o registo OU aceita o registo mas, ao tentar renovar, informa que o BI não é aceite. Se isto lhe acontecer, por favor escreva um e-mail para o IMT imtonline@imt-ip.pt pedindo-lhes que o ajudem.
A renovação da carta de condução portuguesa pode ser efectuada até 6 meses antes da data de expiração e requer
- A sua carta de condução antiga
- O seu cartão, autorização ou certificado de residência
- O seu passaporte ou bilhete de identidade
- O seu cartão de contribuinte português ou apenas o número
- Atestado médico eletrónico (a partir dos 60 anos de idade) passado por um médico particular ou pelo seu médico de família no centro de saúde local. Ao marcar a consulta, não se esqueça de mencionar que o atestado médico é para renovação da carta de condução e pergunte o que é necessário levar para a consulta. Os atestados médicos são enviados automaticamente online pelo médico para o IMT. Para este atestado é necessário apresentar o Cartão de Utente
- Para determinadas categorias é também necessário um exame psicológico, ver abaixo a indicação das idades de renovação
O preço da renovação é de 30,00 euros (15,00 euros para pessoas com mais de 70 anos de idade)
Levar todos os documentos originais e uma cópia de cada um se for pessoalmente.
O IMT ou o Espaço Cidadão fornecem-lhe um recibo que o autoriza a conduzir em Portugal (licença temporária de condução).
A carta de condução portuguesa deve ser renovada nas idades abaixo indicadas:
Idades de Renovação de acordo com a Data de Emissão Classes – AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Motociclos e Máquinas Agrícolas | ||
Carta de Condução Emitida Antes de 2 de Janeiro de 2013 | Carta de Condução Emitida A partir de 2 de Janeiro de 2013 | Carta de Condução Emitida A partir de 30 de Junho de 2016 |
Aos 50 - Médica não necessária | Data de expiração na carta e depois a cada 15 anos até aos 60 Médica não necessária | A cada 15 anos até aos 60 Médica não necessária |
Aos 60 - Médica necessária | Aos 60 - Médica necessária | Aos 60 - Médica necessária |
Aos 65 - Médica necessária | Aos 65 - Médica necessária | Aos 65 - Médica necessária |
Aos 70 e de 2 em 2 anos - Médica necessária | Aos 70 e de 2 em 2 anos - Médica necessária | Aos 70 e de 2 em 2 anos - Médica necessária |
Idades de renovação de acordo com a data de emissão Classes - C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE e condutores profissionais | ||
Carta de Condução Emitida Antes de 2 de Janeiro de 2013 | Carta de Condução Emitida A partir de 2 de Janeiro de 2013 | Carta de Condução Emitida A partir de 30 de Junho de 2016 |
Aos 40 anos e depois de 5 anos até aos 65 Até aos 50 anos - não é necessária avaliação médica Após os 50 anos - é necessária uma avaliação médica e psicológica | A data de expiração da carta de condução e depois de 5 em 5 anos até aos 70 anos Até aos 50 anos - não é necessário exame médico Depois dos 50 anos - é necessária uma avaliação médica e psicológica | A data de expiração da carta de condução e depois de 5 em 5 anos até aos 70 anos Até aos 50 anos - não é necessário exame médico Depois dos 50 anos - é necessária uma avaliação médica e psicológica
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Aos 65 anos - É necessária uma avaliação médica e psicológica | Aos 70 anos e, posteriormente, de 2 em 2 anos É necessária uma avaliação médica e psicológica | Aos 70 anos e, posteriormente, de 2 em 2 anos É necessária uma avaliação médica e psicológica |
Aos 68 anos e, posteriormente, de 2 em 2 anos É necessária uma avaliação médica e psicológica |
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A carta de condução da categoria CE só é válida para um peso máximo de 20 toneladas quando o condutor completa 67 anos. A carta para as categorias D1, D1E, D e DE deixa de ser válida quando o condutor completa 67 anos e não pode ser renovada.
A renovação da carta de condução portuguesa pode ser pedida no prazo de 6 meses antes do seu termo.
- Se não pedir a renovação antes da data de validade e conduzir com uma carta de condução caducada, está a cometer uma infração rodoviária;
- Se deixar passar mais de 2 anos (até ao limite de 5 anos) sem renovar a carta, terá de se submeter a um exame especial, constituído por uma prova prática;
- Se deixar passar mais de 5 anos (até ao limite de 10 anos) sem renovar a carta de condução, terá de concluir com aproveitamento um curso de formação específico e submeter-se a um exame especial, constituído por uma prova prática.
Carta de condução internacional
A carta de condução internacional pode ser obtida no IMT ou no ACP (Automóvel Clube de Portugal) e é válida para conduzir no país que está a visitar (diferente daquele onde reside).
Nota: As cartas de condução internacionais também podem ser utilizadas quando tiver pedido uma carta de condução portuguesa, mas precisa de conduzir fora de Portugal antes de receber a nova carta.