
P05PT - Número de Eleitoral
Categoria : Documentos officiais
P05PT - Número de Eleitoral
Alguns residentes estrangeiros têm direito a registar-se e votar em determinadas eleições em Portugal. Embora os cidadãos portugueses tenham de se registar para votar, o registo é voluntário para os estrangeiros residentes.
Quem tem direito a registar-se?
Os cidadãos da União Europeia residentes em Portugal têm o direito de se registar para votar nas eleições autárquicas e europeias.
Os cidadãos da Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai, Venezuela e do Reino Unido, com residência legal em Portugal há mais de 3 anos, também podem registar-se para votar apenas nas eleições autárquicas.
Os cidadãos do Brasil e Cabo Verde, com residência legal em Portugal há mais de 2 anos, podem registar-se para votar nas eleições autárquicas.
Como se registar?
O processo de registo é muito simples e não tem qualquer custo. O registo inicial e a transferência de registo podem ser feitos a qualquer momento nos serviços da sua Junta de Freguesia local, até 60 dias antes das eleições.
Para se registar pela primeira vez, basta levar o seu Cartão de Residência válido ou Passaporte para cidadãos da UE.
Para transferir o seu registo de outra cidade, precisa de preencher um formulário de registo (Verbete de Inscrição) ou de transferência (Impresso de Transferência).
Uma vez registado, normalmente não é necessário voltar a registar-se, a menos que mude para outra freguesia. Nesse caso, deve dirigir-se à sua nova Junta de Freguesia e informar da sua mudança de morada. Todos os eleitores com nacionalidade britânica já registados no sistema eleitoral português como cidadãos da UE mantêm o seu registo, no entanto, são automaticamente transferidos para eleitores ER (Estrangeiro Residente).
Como verificar o seu registo?
Poderá verificar a sua inscrição todos os meses de junho (entre os dias 11 e 25) na Junta de Freguesia. Caso se verifique algum erro no registo cadastral (Cadernos Eleitorais), apresente reclamação por escrito à Comissão de Recenseamento.
Como votar
No dia da votação poderá votar entre as 9h00 e as 19h00. Terá de se dirigir à assembleia de voto munido do seu Bilhete de Identidade (ou outro documento português com fotografia).
Se estiver registado na Junta de Freguesia local com o “Certificado de Pedido de Título de Residência” e Passaporte terá de apresentar ambos para poder votar uma vez que o “Certificado” não tem fotografia, pelo que não pode ser utilizado como já não é necessário documento de identificação. O Cartão de Eleitor já não é necessário. Na sala de voto procure os sinais que indicam qual a Mesa de Voto a utilizar.
À mesa apresente o seu cartão de Residência válido e receberá o Boletim de Voto. Existe uma sala acortinada onde se preenche o Boletim de Voto, indicando o candidato ou Partido Político escolhido, colocando uma cruz na caixa junto ao nome. Dobre o Boletim de Voto ao meio, com a parte escrita escondida no seu interior, volte à Mesa de Voto e coloque o seu Boletim dobrado na caixa selada (urna). Os escrutinadores assinalarão que votou no Registo de Votação