
P06PT - Certidões de nascimento
Categoria : Documentos officiais
P06PT - Certidões de nascimento
Para pessoas nascidas em Portugal
AConservatória do Registo Civil mantém registos de nascimentos e emite certidões de nascimento. A Conservatória do Registo Civil emite uma certidão simples denominada Certidão de Nascimento.
O registo deve ser feito no representante da Conservatória do Registo Civil da maternidade onde a criança nasceu (no balcão Nascer Cidadão ) ou para onde a mãe foi transferida após o parto. Caso não seja possível efetuar o registo na maternidade, pode efetuar o registo em qualquer Conservatória do Registo Civil nos 20 dias seguintes ao nascimento ou online através do site, escolhendo a opção "Registar nascimento online", no entanto para proceder a esta opção é necessário ter o site ativado a Chave Móvel Digital (CMD) . Após a conclusão do registo, receberá, gratuitamente: a certidão de nascimento, por correio, e uma cópia do registo, em PDF, por e-mail.
Se pelo menos um dos pais for estrangeiro, o nome escolhido para a criança pode ser um nome reconhecido pelo país. Para registar esse nome, é necessário obter um certificado do Consulado que ateste o reconhecimento do nome.
Muitas crianças nascidas de pais não portugueses têm também o direito de adotar a nacionalidade dos pais. Se pretender manter os direitos da criança a outra nacionalidade, aconselha-se também a contactar o seu Consulado. Muitos países exigem também o registo do nascimento no Consulado.
As cópias da Certidão de Nascimento são necessárias para determinados procedimentos como, por exemplo, para pedir a inscrição no sistema de segurança social. Quem nasceu em Portugal pode pedir uma Certidão de Nascimento em qualquer Conservatória do Registo Civil. O preço a pagar por esta certidão depende da sua finalidade (pode variar entre 10 e 20 euros), havendo reduções se for necessária para determinadas formalidades, como a obtenção do Bilhete de Identidade.
A certidão de nascimento pode ser pedida
em linha (se tiver uma CMD) e estará disponível para consulta durante um período máximo de 6 meses.
em papel (deve ser pedida no balcão) e não tem prazo de validade. Permanece válido por tempo indeterminado, exceto se for extraviado, perdido, roubado ou se estiver em mau estado. Nestes casos, é possível pedir uma segunda via do documento, mediante o pagamento de uma taxa.