
T03PT - Imposto sobre doações e heranças
Categoria : Impostos
T03PT - Imposto sobre doações e heranças
A partir de janeiro de 2024, as doações entre cônjuges ou unidos de facto, descendentes e ascendentes, até ao montante de €5.000,00, não têm de ser declaradas para efeitos de Imposto do Selo (que antes era de €500,00 para valores ou bens).
O Imposto do Selo só se aplica a bens portugueses (como imóveis, carros, barcos e acções registadas em Portugal) e não a bens detidos noutros países. Algumas pessoas podem ter de pagar taxas de administração, sobretudo se os herdeiros não forem portugueses. Isso deve-se ao facto de haver custos de tradução e de selo em muitos dos seus documentos não portugueses.
Todas as outras transmissões gratuitas estão sujeitas a Imposto do Selo a uma taxa fixa de 10%.
Existem várias isenções fiscais para quem recebe uma herança em Portugal, como é o caso de heranças de pensões e subsídios do Estado, pequenas doações, certos fundos de poupança, seguros de vida, se forem detidos em trust e os trustees não residirem em Portugal, ou se a própria apólice estiver fora de Portugal. Embora o imposto possa ser cobrado no país onde os beneficiários do trust são residentes (fonte: Blevins Franks).
Uma potencial isenção de Imposto do Selo não dispensa os beneficiários da obrigação de fazer a respectiva declaração dos bens transferidos para o Finanças, até ao final do 3º mês seguinte ao falecimento.
A declaração de óbito é feita através da entrega do Modelo 1 do Imposto do Selo e dos anexos I e II, relativos à identificação dos bens e ao tipo de herdeiro, respetivamente. Os impressos podem ser impressos diretamente a partir do site da AT ou pode solicitá-los ao Finanças.
Se alguém ficar com uma propriedade em Portugal e a vender pouco tempo depois da morte da pessoa que lha deixou, é possível que fique sujeito ao imposto sobre mais-valias na venda.
Ocasionalmente, dívidas anteriores podem reduzir o valor global da herança. No entanto, Portugal dispõe de leis que protegem as pessoas de herdarem dívidas deixadas pelo falecido.
Pode encontrar mais informações sobre o direito sucessório e o processo de elaboração de um testamento para bens portugueses no nosso boletim N06 e sobre mais-valias no nosso boletim T07
Deve sempre contactar um consultor financeiro competente ou aconselhar-se junto da sua autoridade fiscal.