U01E - Eletricidade

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U01E - Eletricidade

A eletricidade portuguesa explicada: Um guia completo para compreender as suas opções, tarifas e consumo. Descubra como fazer escolhas informadas e poupar nos seus custos de eletricidade.

Historicamente, o fornecimento de eletricidade em Portugal tem sido assegurado apenas pela Eletricidade de Portugal (EDP). A energia fornecida pela EDP é de 220V AC, 50Hz monofásica ou 380V AC, 50Hz trifásica. É o mesmo que na maior parte da Europa continental e em África. É diferente da que é fornecida nos EUA, Reino Unido, Irlanda e na maior parte da África anglófona.

Mercado liberalizado
Desde 2000 que os mercados da eletricidade e do gás em Portugal estão liberalizados e pode escolher qualquer fornecedor do mercado.

Todos os consumidores pagam a tarifa de acesso às redes, independentemente de estarem no mercado regulado ou no mercado liberalizado. As tarifas de acesso reflectem o custo das infra-estruturas e de todos os serviços utilizados por todos os consumidores de uma forma colectiva. A ERSE, a autoridade responsável pela eletricidade, define estas tarifas.

Os consumidores, que ainda se encontram no mercado regulado, pagam a tarifa de energia e a tarifa de comercialização, definidas pela ERSE. No mercado liberalizado, cada comercializador define livremente o valor correspondente, estando em concorrência com outros comercializadores.

O governo é responsável por definir o IVA e outros impostos, que são os mesmos para o mercado regulado e para o mercado liberalizado.

As empresas de eletricidade fornecem normalmente ligações a instalações situadas num raio de 1 km de um dos seus transformadores. Os proprietários de casas situadas a mais de 1 km de um transformador podem solicitar orçamentos para a instalação de um transformador adicional e de uma linha especial.

As tarifas de fornecimento doméstico em baixa tensão são constituídas por três componentes: a tarifa fixa, a tarifa da energia consumida e o IVA.

A tarifa fixa depende do tipo de fornecimento contratado. Para os consumidores com baixos rendimentos, existe uma tarifa social. A maioria dos consumidores contrata a tarifa normal. Os que têm um consumo noturno superior a 60kWh (ver abaixo "Poupar custos de energia") podem optar pela tarifa nocturna. Mais informações sobre esta opção mais adiante.

Só estão abrangidos os contratos de baixa tensão, com potências até 6,9 kVA, e apenas os primeiros 100 kWh gastos por estes consumidores em cada mês são tributados a 6%. Este limite aumenta para 150 kWh no caso de famílias numerosas - 5 ou mais elementos -, desde que a potência contratada não ultrapasse os 6,9 kVA. Todos os consumos que ultrapassem estes valores mantêm a taxa normal de IVA, 23%. Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a taxa reduzida de IVA é de 4% e 5%, respetivamente, e a taxa normal de IVA é de 16% e 22%, respetivamente.

A aplicação da taxa de IVA de 6% ao consumo correspondente é automática, bastando que o contrato cumpra as condições definidas: potência contratada até 6,9 kVA, potência contratada até 6,9 kVA, independentemente do tarifário - simples, bi-horário ou tri-horário. No caso das famílias numerosas, estas também já terão solicitado este estatuto ao fornecedor, pelo que a taxa de 6% sobre os primeiros 150 kWh aparece normalmente na fatura.

No caso de uma família de 3 pessoas, por exemplo, com uma potência de 3,45 kVA e um consumo mensal de 134 kWh, os primeiros 100 kWh serão taxados a 6% em vez de 13%, e os restantes 34 kWh serão taxados a 23%, como anteriormente. A poupança será de cerca de 13,00 euros por ano ou 1,00 euros por mês.

Também encontrará na sua fatura um valor para a "Taxa audiovisual", que é o substituto da licença de televisão e rádio que existia em Portugal há muitos anos e ainda existe em muitos países, mas que, por estar incluída na sua fatura de eletricidade, é para todos pagarem, independentemente de terem televisão ou rádio. As únicas isenções a este imposto são as facturas de eletricidade para fins agrícolas e industriais.

Código do ponto de entrega (CPE)
O CPE é um código único que identifica a instalação eléctrica da sua casa. É composto por 20 dígitos e começa com as letras "PT". O CPE é atribuído pelo operador da rede de distribuição e aparece no seu contrato e na sua fatura de eletricidade. Independentemente do seu fornecedor, o CPE é sempre o mesmo.

Como pedir um novo fornecimento doméstico
Pode pedir um novo fornecimento doméstico por telefone, através da Internet ou no escritório local do seu fornecedor de eletricidade, se houver um perto de si. Estes gabinetes têm normalmente uma grande variedade de brochuras informativas, pelo que vale a pena visitá-los.

Antes de pedir a ligação, deve certificar-se de que a instalação eléctrica está pronta e certificada para receber eletricidade.

Se não tiver uma ligação à rede, é necessário contactar o operador da rede de distribuição e pedir um orçamento para a ligação à rede. A instalação eléctrica da sua casa deve estar preparada (certificada) para receber eletricidade. Normalmente, é o construtor ou o eletricista do construtor que trata de tudo isto e assegura a ligação.

Quando se muda para um imóvel que já tem ligação eléctrica, não precisa de ficar com a mesma empresa do contrato anterior, pode escolher qualquer fornecedor do mercado português.

Necessitará da seguinte documentação:

  • Prova da sua identidade: Cartão de Identificação Fiscal(NIF), Cartão do Cidadão ou Residência, ou Passaporte. Nota: se for titular de um Certificado de Residência (sem fotografia), precisará sempre do seu passaporte.
  • Comprovativo de ocupação legal das instalações, comoCaderneta Predial, contrato de arrendamento ou contrato de compra e venda(Escritura de Compra).
  • No caso de instalações novas, terá também de apresentar os planos fornecidos por um eletricista certificado, bem como o seu certificado de instalação, alicença de ocupação (Licença de Habitação), um mapa com a localização das instalações e um resumo dos circuitos(Ficha Eletrotécnica) - peça ao seu construtor.

Antes de escolher um fornecedor de eletricidade, pode simular o nível de potência de que necessita com base no número de aparelhos que utiliza em simultâneo.

Terá também de decidir

  • Qual a tarifa que pretende (social, normal ou nocturna) e a periodicidade das suas facturas.
  • A capacidade de que necessita. Isto depende do equipamento que vai utilizar (ver simulação no link acima). Para um agregado familiar moderno, normalmente precisará de pelo menos 6,9 kVA, mas com toda a gama de equipamentos, mesmo 10,35 kVA podem não ser suficientes. A capacidade doméstica normal mais elevada é de 19,8 kVA.
  • Se a instalação deve ser monofásica ou trifásica.
  • Como vai pagar as facturas. Tem a possibilidade de pagar por débito direto ou de receber a fatura e pagar mais tarde.

É necessário solicitar a ligação e a instalação do contador. Se os cabos eléctricos estiverem perto da casa, isto demora normalmente apenas alguns dias. Uma vez concluído este processo, a empresa redigirá um contrato e ser-lhe-á pedido que assine o original. Na primeira fatura, será acrescentada uma pequena taxa para cobrir os custos de manuseamento e os custos legais incorridos.

Como alterar o nome no contrato
O procedimento é semelhante, mas requer menos documentos do que a ligação de novas instalações.

Mudar de fornecedor
Antes de mudar de fornecedor, verifique se está dentro do prazo mínimo do contrato atual. Um contrato só pode ter um prazo mínimo se tiver sido concedida uma vantagem aquando da assinatura. O prazo mínimo não é renovado automaticamente, mas se for feita uma nova oferta, incluindo uma nova vantagem, no final do contrato, pode ser acordado um novo prazo mínimo. Se não estiver dentro do prazo mínimo, pode mudar de fornecedor gratuitamente sempre que quiser e com a frequência que quiser. Se estiver dentro do prazo mínimo, poderá ter de pagar uma penalização.

Para mudar de fornecedor, não é necessário rescindir o contrato com o fornecedor atual, pois o novo fornecedor tratará da rescisão. O processo de mudança é gratuito e deve ser concluído no prazo de três semanas após a assinatura do novo contrato. Durante o processo de mudança, o fornecimento não pode ser cortado e, no prazo máximo de seis semanas após a mudança, o fornecedor anterior tem de enviar a última fatura.

Alguns fornecedores têm ofertas para o fornecimento de eletricidade e gás natural no mesmo contrato. Compare as diferentes ofertas para saber se é mais vantajoso para si contratar os dois serviços em conjunto ou separadamente.

Modalidades de pagamento
Pode pagar a sua fatura de eletricidade por Débito Direto, transferência bancária, Multibanco, dinheiro ou cheque.

Se optar por pagar por Débito Direto, deverá receber a fatura antes de a sua conta ser debitada, o que lhe dará tempo para verificar os montantes e contactar o seu fornecedor se for necessário proceder a uma correção. Se desejar pagar por Débito Direto, contacte o seu fornecedor de eletricidade local ou ligue para o seu número de telefone gratuito.

Para pagar por Multibanco, escolha a opção"Pagamento de Serviços" e introduza os números que identificam aEntidade, aReferência da fatura e oMontante em Euros. Estes números estão no rodapé da fatura.

Algumas Estações de Fornecimento e Correios aceitam pagamentos em dinheiro ou cheque. Se o pagamento for efectuado por cheque, deve escrever no verso onúmero de identificação do local. Este código é indicado no topo da sua fatura.

Facturas estimadas
É possível que o seu fornecedor de eletricidade lhe envie facturas com base numa estimativa de consumo. Muitas vezes, as estimativas são muito inferiores ao consumo real, o que pode resultar numa fatura repentina muito elevada. Para evitar esta situação, pode perguntar ao fornecedor se pode ser você a ler o contador e depois comunicar as leituras reais ao fornecedor. Consulte o seu fornecedor para obter instruções.

Os consumidores de eletricidade (clientes domésticos) que recebam uma fatura com um valor estimado igual ou superior a 25% do seu consumo médio dos últimos seis meses devem também receber na fatura a indicação de um plano automático de pagamento em prestações, que pode ir até 12 prestações mensais. Se o consumidor quiser, pode pagar de imediato a totalidade do valor da fatura que inclui o acerto, bastando para isso comunicá-lo ao seu fornecedor.

Poupar nos custos de energia
Pode fazer poupanças significativas se optar por um contador Bi-Horário (dois períodos por dia Vazio/Fora Vazio) ou Tri-horário (3 períodos por dia: Ponta/Cheias/Vazio). O custo unitário da energia em regime económico(Vazio) é uma tarifa reduzida em relação à tarifa normal. No entanto, o aluguer de um contador noturno é ligeiramente mais caro. Pode optar entre um ciclo diário ou um ciclo semanal. Os ciclos são diferentes em Portugal Continental, na Madeira e nos Açores.

Novos fornecedores
Pode mudar de fornecedor de energia em qualquer altura.

Os clientes economicamente vulneráveis (elegíveis para beneficiar da tarifa social) mantêm o direito de continuar a ser fornecidos pela E-REDES (anteriormente designada EDP Universal).

Pode utilizar esta ligação para obter uma lista de fornecedores no mercado livre. Note-se que a maioria destes prestadores não tem escritórios no Algarve. Isto não significa que não sejam fiáveis, mas se preferir ir a um escritório e falar com alguém pessoalmente, deve saber que com alguns dos fornecedores isso não é possível. Para o ajudar a escolher o seu fornecedor de eletricidade, a ERSE, a autoridade energética em Portugal, lançou um simulador no seu sítio Web. No topo do ecrã, existe uma opção para escolher o idioma inglês. Com este simulador, pode introduzir os dados da sua fatura de eletricidade e serão apresentados os preços de todos os fornecedores para esse consumo exato. Poderá ver quanto pagaria por uma fatura semelhante de cada um dos fornecedores.

Reclamações sobre os serviços de eletricidade
Quando tiver um problema, deve contactar o seu fornecedor de eletricidade para obter uma resposta.

Se o fornecedor não responder ou se não ficar satisfeito com a resposta, pode

  • apresentar uma reclamação ou um pedido de informação à ERSE através do livro de reclamações eletrónico
  • apresentar uma reclamação no livro de reclamações físico nos centros de atendimento do seu fornecedor de energia eléctrica
  • enviar a sua reclamação por carta para a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), na Rua Dom Cristóvão da Gama, 1, 3.º - 1400-113 Lisboa.

Na sequência da reclamação, a ERSE recomendará uma solução para resolver o conflito. Se a empresa aceitar essa solução, o assunto fica resolvido.

Se a empresa não aceitar a recomendação da ERSE, o conflito mantém-se em aberto e pode recorrer a

Os Centros de Arbitragem são recomendados porque permitem uma solução mais rápida e económica e as suas decisões são equivalentes às de um tribunal.

Veja também
Como ler um contador

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